Empresas responsáveis pela obra do “Minha Casa Minha Vida” são condenadas a pagar R$ 300 mil por irregularidades trabalhistas

Escrito por .

As empresas CMT Engenharia LTDA e Aço Montagens LTDA foram condenadas pela Justiça do Trabalho de Boa Vista a pagar, solidariamente, uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil em virtude das irregularidades identificadas no canteiro de obras do conjunto habitacional Vila Jardim, do programa “Minha Casa Minha Vida”, em Boa Vista/RR, onde um trabalhador morreu, em fevereiro de 2014. A decisão é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região).

Além da indenização, as empresas também devem cumprir 29 determinações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores e a legislação trabalhista, sob pena de multa de R$ 5 mil reais por obrigação descumprida ou de R$ 2 mil reais por trabalhador atingido.

Entre as obrigações estão a de instalar proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais; fornecer gratuitamente aos trabalhadores Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento; proibir e execução de atividades a mais de dois metros de altura do piso, com risco de queda do trabalhador, sem utilização do cinto de segurança tipo paraquedista.

Também ficou determinado, entre outros itens, que as empresas devem abster-se de recrutar e transportar trabalhadores, para prestação de labor em local diverso de sua origem, sem a obtenção de Certidão Declaratória emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como devem proceder à anotação das Carteiras de Trabalho dos empregados desde o momento em que são contratados na localidade de origem e, ainda, garantir o retorno dos empregados dispensados, à localidade de origem, através de transporte aéreo ou através do mesmo meio de transporte adequado utilizado para o deslocamento da localidade de origem até o local de trabalho.

Entenda o caso

Em janeiro de 2014, foi protocolada, no Ministério Público do Trabalho em Roraima, denúncia a respeito das irregularidades trabalhistas que vinham sendo praticadas pela CMT Engenharia, empresa responsável pela obra do conjunto habitacional Vila Jardim, do programa “Minha Casa Minha Vida”, em Boa Vista.

Ainda no mesmo mês foi realizada uma inspeção na obra, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima (SRTE/RR), com foco na empresa Aço Montagens, especializada em montagens metálicas, contratada pela CMT Engenharia para fazer o revestimento de forros das casas.

Aproximadamente um mês depois, em 28 de fevereiro de 2014, ocorreu um acidente ocasionado pela queda do quarto andar, que culminou, no dia 06 de março de 2014, com a morte do trabalhador Erivelton Nascimento dos Santos, 22 anos, empregado da empresa Aço Montagens, que prestava serviços para a CMT Engenharia.

Nesse contexto, no dia 07 de março de 2014, em caráter emergencial, foi realizada nova inspeção pelo MPT, acompanhada pela SRTE e pelo sindicato da categoria, com o objetivo de averiguar a existência de grave e iminente risco a saúde e segurança dos trabalhadores a justificar a adoção de alguma medida urgente.

Segundo o relatório confeccionado pela SRTE, na ocasião, foram apontados fatores que contribuíram para a ocorrência do acidente, como a retirada (parcial) do guarda-corpo do andaime (proteção coletiva contra risco de queda); ausência de linha de vida ou cabo de segurança no local do acidente, o não uso de EPI (cinto de segurança) nos trabalhos em altura com risco de queda e a ausência de procedimentos corretos para atividades rotineiras de trabalho em altura, principalmente o detalhamento da tarefa de transporte vertical.

Não bastasse todo esse histórico, no dia 18 de junho de 2014, a imprensa noticiou mais um acidente de trabalho, por queda em altura, envolvendo dois trabalhadores que prestavam serviços na obra do residencial Vila Jardim. Um teve o braço imobilizado e o outro operário sofreu escoriações leves pelo corpo.

Diante do contexto, foi ajuizada a ação civil pública em face das empresas para regularizar o meio de ambiente de trabalho como forma a evitar novos acidentes de trabalho e ainda requerendo o pagamento da indenização a título de dano moral coletivo.

 

Imprimir