Nota técnica reafirma legitimidade do MPT no combate ao assédio moral na administração pública

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Documento divulgado nesta terça-feira (18) destaca que denúncias sobre o tema não são relacionadas a direito tipicamente estatutário e abrangem riscos psicossociais no meio ambiente de trabalho

Brasília – Em nota técnica divulgada nesta terça-feira (18), o Ministério Público do Trabalho (MPT) reafirma sua legitimidade para atuar na prevenção e no combate ao assédio moral organizacional na administração pública. O documento ressalta que o assédio moral é um risco psicossocial nos ambientes de trabalho e, assim como outras formas de violência, deve ser combatido no ambiente de trabalho.

A nota técnica reforça que a prevenção e o combate ao assédio moral organizacional estão inseridos no contexto do meio ambiente de trabalho seguro e saudável, independentemente do vínculo contratual de trabalho, seja ele celetista ou estatutário.

Além disso, o documento destaca que a competência da Justiça do Trabalho vem se firmando de maneira consolidada para o julgamento de causas em que se discute o meio ambiente do trabalho, com pedidos de efetivação de normas de saúde e segurança do trabalho. Nesses casos, a Justiça não tem feito distinção quanto ao regime jurídico adotado pelo ente público para a contratação dos trabalhadores, pois as decisões invocam a Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal.

Nessa decisão, o STF afirma que “Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”.

O documento também cita a Convenção nº 190, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que destaca que os países-membros do organismo deverão adotar legislação que considere a violência e o assédio moral, assim como os riscos psicossociais associados, na gestão da saúde e segurança do trabalho.

A nota técnica foi elaborada pelo Grupo de Trabalho criado pelo MPT para a discussão do tema e cita as decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que reconhece a atribuição do MPT para investigar e ingressar com ações de combate ao assédio moral, pois a ocorrência de assédios e violências degrada o ambiente de trabalho, adoecendo os trabalhadores.

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