Cota de aprendiz: MPT, SRTE/AM e TRT11 realizam mais uma etapa do Feirão da Aprendizagem no Amazonas

Cerca de 90 empresas, com cotas não integralizadas, estiveram presente no auditório do MPT no Amazonas na tarde desta quarta-feira, 27/9.

A reunião de trabalho aconteceu em três etapas: na primeira, os representantes do MPT, procuradores Jorsinei Dourado do Nascimento e Luiza Barreto Fidalgo, a juíza do Trabalho Stella Litaiff e os auditores do Trabalho da SRTE, Emerson Victor de Sá Peixoto e Dagmar Pompeu Bessa explicaram aos presentes a importância da cota legal de aprendizagem e de que forma acontecerá o acompanhamento pelos órgãos quanto à regularização pelas empresas de suas cotas de aprendizagem ainda não integralizadas. Na ocasião, foi destacado pelo procurador Jorsinei Dourado a importância das empresas se sensibilizarem para a importância social pelo cumprimento da cota de aprendizagem, como forma de “conceder aos adolescentes e jovens uma oportunidade de profissionalização, de novos conhecimentos, de combate ao trabalho infantil e diminuição da evasão escolar, sem falar na melhoria do índice de desenvolvimento humano da sociedade”.

Na segunda etapa da reunião, como forma de sensibilizar os gestores das empresas, 03 (três) jovens aprendizes falaram dos impactos e das transformações positivas que a aprendizagem profissional causou e tem causado em suas vidas e de suas famílias. Na terceira etapa foi aberta aos representantes das empresas para esclarecimentos sobre o tema e dúvidas sobre o cumprimento da Lei da Cota de Aprendizagem.

Ao final da reunião, foi estabelecido o prazo de 20 de outubro de 2023 para que as empresas regularizem suas cotas legais de aprendizagem.

Entidades formadoras

No hall de entrada do auditório da PRT11 foram disponibilizados stands de 10 (dez) entidades formadoras do Estado do Amazonas com a finalidade de ofertar seus serviços às empresas presentes, como também lhes prestar auxílio nesse processo de adequação. Os resultados dessa iniciativa serão divulgados após o dia 20 de outubro.

Lei de Aprendizagem

A lei estabelece que empresas de médio e grande porte contratem um número mínimo de 5% e no máximo 15% de aprendizes do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

O jovem aprendiz deve estudar e trabalhar, recebendo, ao mesmo tempo, formação profissional. Ou seja, deve ainda cursar a escola regularmente (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

O contrato de trabalho é de natureza especial por envolver uma relação triangular entre empregador, instituição apta a ministrar a aprendizagem e o aprendiz. O vinculo com a empresa, que deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz, não pode ultrapassar dois anos.

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