Ministro Presidente do TST acolhe argumentos do MPT e defere suspensão de liminar que determinava a readmissão de trabalhadores não concursados da FUNTEC

O Ministério Público do Trabalho obteve suspensão de liminar, proferida pelo Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em Ação Rescisória movida pela Defensoria Pública Estadual contra acordo homologado judicialmente entre o Ministério Público do Trabalho - MPT, Ministério Público Estadual - MPE e a Fundação TV e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC que determinava o afastamento dos trabalhadores não-concursados e a realização de concurso público para os cargos efetivos.

O objetivo da Defensoria Pública Estadual era a reintegração dos trabalhadores não-concursados, dentre outros argumentos, pelo fato de que, por terem passado mais de cinco anos trabalhando na FUNTEC, mesmo sem ter realizado concurso público, não poderiam ser mais desligados.

O Tribunal Regional do Trabalho determinou, então, a readmissão de todos os trabalhadores não-concursados. Tal decisão causou um impacto orçamentário negativo na FUNTEC que se viu compelida a readmitir trabalhadores não-concursados, o que não permitiu a admissão dos candidatos aprovados em concurso público.

O MPT 11ª Região AM/RR, por entender que tal decisão não estava de acordo com os princípios constitucionais de regência da administração pública, notadamente o do acesso igualitário aos cargos públicos por meio do concurso público e por entender que a uma violação direta e literal à Constituição Federal - a admissão de empregados públicos sem concurso - não se convalida com o tempo, solicitou auxílio da Procuradoria-Geral do Trabalho em Brasí­lia para o manejo do expediente processual adequado para combater a decisão: pedido de suspensão de liminar formulado diretamente ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

O Ministro Presidente acolheu os argumentos do MPT, destacando em sua decisão o prejuízo causado à coletividade e que a liminar deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho carecia dos requisitos legais autorizadores. Determinou a suspensão de decisão liminar e o desligamento dos trabalhadores não-concursados.

Na visão ministerial, esta decisão, que ainda aguarda publicação e intimação das partes para cumprimento, representa o compromisso do Ministério Público do Trabalho e da própria Justiça do Trabalho em promover o respeito à supremacia da Constituição Federal, aos princípios da administração pública e o respeito ao acesso igualitário e isonômico de todos os cidadãos brasileiros aos cargos e empregos públicos mediante a via legítima do concurso público.

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