MPT entra com pedido de Ação Rescisória para desconstituir acordo trabalhista em face da ENCOL S/A

O Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradora do Trabalho Rita Mantovaneli, entrou com pedido de Ação Rescisória de acordo trabalhista feito entre a massa falida da Encol S.A. - Engenharia, Comércio e Indústria e um ex-funcionário da empresa José Carlos de Carvalho Teles.

A Ação se deve ao fato dos autos do processo mostrarem que "o acordo entre as partes foi fruto de colusão com o intuito de fraudar a lei". Isto é, de acordo com os autos do processo, o ex-funcionário da Encol fez uso de seu cargo de superintendente para garantir o pagamento das verbas trabalhistas no valor de R$ 398.466,00 em uma ação trabalhista ajuizada por ele próprio, o que caracteriza uma lide simulada.

Os fatos ocorreram entre 1996 e 1997, época em que a empresa Encol entrou em processo de falência. Tendo em vista que a empresa entraria em processo de concordata, o ex-funcionário João Teles teve a audiência inaugural antecipada a pedido da própria Encol, o que deixa claro que as partes pretendiam compor a lide. Com isso, mesmo que a Encol entrasse com um pedido de falência, o então réu conseguiria receber os valores das verbas trabalhistas, o que de fato aconteceu em outra audiência onde João Teles recebeu da Encol, através de dação de bens móveis e imóveis, o valor integral das verbas trabalhistas.

Na Ação Rescisória, o MPT requer que seja julgado procedente o pedido para que a sentença homologatória do acordo entre os réus seja desconstituída e, também, que seja proferido novo julgamento, bem como a extinção do acordo firmado. O MPT também requer a condenação dos réus no valor de R$ 398.466,00.

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