Relatório do CNMP foi positivo, conclui Procurador-Chefe da PRT 11ª Região

O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP - esteve em Manaus-AM, em novembro do ano passado, realizando inspeções nos diversos órgãos ministeriais do Amazonas, dentre eles esta Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região. O resultado da referida inspeção somente foi comunicado oficialmente no final de julho do corrente ano.

O Procurador-Chefe desta Regional, Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento, considera positivas as constatações da inspeção.

Apesar de ter sido realizada dois meses após a sua chegada à Chefia da Regional, o Procurador-Chefe destacou que as irregularidades constatadas constituem-se justamente as mesmas deficiências aferidas quando de sua assunção à direção da PRT-11, confirmando-se o diagnóstico e as impressíµes firmadas no curto espaço de tempo de envolvimento com a administração do Órgão.

Tal fato, inclusive, foi fundamental para que a Chefia da PRT 11ª Região, com o apoio de todos os seus membros, pudesse envidar todos os esforços e adotar imediatamente todas as medidas necessárias para a resolução das deficiências administrativas e funcionais existentes, independentemente da manifestação do CNMP.

Para se ter uma idéia, procedimentos de investigação que teriam sido instaurados há mais de um ano, passaram a ter um tramitação prioritária. Muito desses procedimentos já foram concluídos. Outros, porém, continuam ainda em andamento, em razão da complexidade do objeto investigado, sendo renovados seus prazos, nos termos do que dispõe a Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Da mesma forma, estão sendo tomadas diversas providências, no sentido de verificar o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Condutas, firmados perante o MPT/AM. Nesse ponto, asseverou o Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento que grande parte dos TAC´s estavam sendo acompanhados periodicamente, e outros permanecem ativos, apesar de as empresas compromissárias não terem sido localizadas, tendo em vista o caráter inibitório e indeterminado das obrigações assumidas. Nessas situações, verificada alguma denúncia em face da empresa compromissária, o MPT passa novamente a exigir o cumprimento da obrigação, sem prejuízo da cobrança da multa.

Outro ponto de destaque pelo CNMP foi a indesejável deficiência estrutural e de pessoal por que passa a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, notadamente se comparada com a estrutura atual da Procuradoria da República no Amazonas, o que levou, inclusive, a deliberação pelo Conselho no sentido de encaminhamento de recomendação ao Procurador Geral da República.

Atualmente, a sede da PRT 11ª Região localiza-se em um prédio alugado e possui 08 (oito) Procuradores e 27 (vinte e sete) servidores para cuidar de todo o Estado do Amazonas. Estrutura essa insuficiência para atender o maior Estado da Federação em território; um Estado com a quarta maior arrecadação do país; um Estado com um pólo industrial gigantesco e com muitos problemas trabalhistas, notadamente de doenças ocupacionais; um Estado, cuja capital possui um comércio em ampla ascensão e cujos municípios do interior praticamente tem nesse setor sua maior atividade econômica; e um Estado que é tido, hoje, pela OIT como a última fronteira de trabalho escravo, em razão de ser alvo de desmatamentos, do ataque de madeireiras, carvoarias e outras atividades que atentam contra a dignidade do ser humano e o valor social do trabalho.

Sem embargo, as projeções para o futuro são animadoras, tendo em vista o estágio de adiantamento da obra da nova sede, na rua Recife - Manaus-AM, e, ainda, diante do concurso para novos servidores do MPU já em andamento, muitos dos quais serão lotados na PRT 11ª Região, a fim de por fim ou reduzir essas dificuldades administrativas.

Em relação à instauração de procedimentos disciplinares em face de membro do MPT, entende o Procurador-Chefe que tal fato, por si só, não pode ser visto como ponto negativo, mas apenas decorrência legal para que certos fatos, atos ou comportamentos sejam investigados, respeitando-se sempre o devido processo legal. Qualquer inferência sobre essa questão decorrerá absolutamente do resultado desses procedimentos e, seja qual for este, atenderá ao interesse público perseguido pelo Ministério Público de uma forma geral.

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