TRT-11 condena Município de Boa Vista a implementar ações de combate ao trabalho infantil

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Boa Vista.

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) manteve a condenação solidária do Município de Boa Vista (RR) e da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (EMHUR) para implementar ações efetivas de combate ao trabalho infantil nas feiras livres municipais. Além disso, o colegiado fixou em R$ 50 mil a indenização por dano moral coletivo, elevando o valor estabelecido na sentença.

O colegiado rejeitou o recurso do Município de Boa Vista - que buscava a reforma total da decisão de 1º grau - e deu provimento parcial ao recurso do MPT, que pleiteou o aumento da indenização por dano moral coletivo a qual havia sido arbitrada em R$ 30 mil. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador David Alves de Mello Junior e pelo juiz convocado Adilson Maciel Dantas.

Por força da liminar deferida na sentença proferida pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, a qual mantida no julgamento da Turma Recursal do TRT-11, as obrigações deverão ser cumpridas de imediato, independentemente do trânsito em julgado e sob pena de aplicação de multa. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ação civil pública

A controvérsia foi analisada nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em junho de 2018, com base em inquérito civil que apurou a presença de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular nas feiras livres sob a responsabilidade do Município de Boa Vista.

A apuração ocorreu a partir de Relatórios de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima (SRTE/RR) entre os anos de 2013 e 2017, que identificou crianças e adolescente trabalhando como flanelinhas, vendedores e tratadores de peixes, entre outras atividades.

De acordo com o MPT, a recomendação expedida ao Município de Boa Vista e à EMHUR, bem como a atuação interinstitucional, envolvendo a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE/RR), o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e o Forum Roraimense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Forpeti), não foram suficientes para a implementação de políticas públicas eficientes de combate à situação irregular constatada nas feiras. O órgão ministerial comprovou, ainda, que propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta visando sanar as irregularidades, mas a proposta foi rejeitada, não havendo outra saída senão a via judicial.

Ao acolher os argumentos recursais do autor da ação, a relatora foi enfática. “É imperioso ressaltar que a conduta ilícita das rés teve o condão de lesionar não apenas os direitos das crianças e adolescentes envolvidos, mas também negligenciou todas as normas de proteção ao trabalho do menor”, salientou a desembargadora Valdenyra Farias Thomé, acrescentando que tais normas visam garantir o pleno desenvolvimento, tanto físico quanto psíquico ao menor, bem como garantir a oportunidade de estudar e se qualificar adequadamente para o mercado de trabalho.

Obrigações

A primeira das obrigações a ser cumprida é a realização, no prazo de até 180 dias, do diagnóstico do trabalho infantil em Boa Vista, com a identificação de todas as crianças e adolescentes encontradas em situação irregular nas feiras livres municipais.

Além do diagnóstico, deverá ser comprovada a inclusão de todas as crianças e adolescentes - e respectivas famílias - que se encontram em situação irregular de trabalho nas feiras livres de Boa Vista (RR), em programas de assistência social, erradicação do trabalho infantil e profissionalização dos adolescentes. Em caso de descumprimento específico desta obrigação (diagnóstico e inclusão em programas sociais), a multa diária será de R$ 2 mil até o máximo de R$ 20 mil.

O Município de Boa Vista e a EMHUR deverão, ainda, exigir compromisso específico, por ocasião da concessão de alvarás, a fim de que feirantes não utilizem mão-de-obra infanto-juvenil, bem como deverão fiscalizar semanalmente e punir os infratores. Por fim, serão responsáveis pela realização de reuniões semestrais de conscientização com os feirantes e promoção de atividades complementares à escola ou atividades lúdicas para as crianças e adolescentes. A multa será de R$ 5 mil por obrigação descumprida.

 

Processo n. 0000759-44.2018.5.11.0052

Fonte: ASCOM/TRT11

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