PRT-11ª Região ajuiza Ação em face da Universidade Estadual do Amazonas

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Dra. Lárah Barros Rebêlo, e o Ministério Público do Estado do Amazonas, propuseram Ação Civil Pública com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face da Universidade do Estado do Amazonas, objetivando decisão judicial no sentido de que a UEA se abstenha de contratar trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público (Art. 37, II da CF/88), declarando a nulidade dos contratos assim realizados, cominando multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada trabalhador encontrado em situação irregular.

A UEA possui 4 anos de existência e um efetivo de 800 professores temporários, exercendo, portanto, atividade fim da Universidade.

Não se chegou a um acordo após várias audiências na PRT 11ª Região.

Sendo assim, para dar efetividade aos ditames constitucionais, o Parquet ajuizou a ACP.

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MPT e DRT/AM promovem audiência pública no município de Coari/AM

A Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Procurador-Chefe, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva e da Procuradora do Trabalho, Dra. Rita Mantovaneli, juntamente com a Delegacia Regional do Trabalho no Amazonas, realizaram no dia 13 de junho, no auditório Silvério José Néry, no Município de Coari, uma Audiência Pública, com o objetivo de informar sobre o papel institucional do Ministério Público do Trabalho e da Delegacia Regional do Trabalho, bem como esclarecer sobre questões trabalhistas.

O evento reuniu mais de 300 pessoas entre professores, servidores públicos, trabalhadores em empreiteiras, autônomos, estudantes, empregadas domésticas, trabalhadores da construção civil, empregadores e outros.

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MPT e MPE/RR interpõem ACP em face do Estado de Roraima e de cooperativas dos profissionais de saúde

Com a pretensão de cumprimento dos princípios constitucionais e da legislação trabalhista consolidada, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Procurador, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, juntamente com o Ministério Público do Estado de Roraima ajuizaram uma Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do Estado do Roraima e das Cooperativas: COOPERPAI-MED - Cooperativa dos Profissionais de Saúde de Nível Superior; COOPERPAI-TEC - Cooperativa dos Profissionais de Saúde de Nível Técnico e COOPERSAÚDE - Cooperativa Externa dos Profissionais de Saúde de Nível Superior, para que o Estado se abstenha de contratar serviços prestados terceirizados e contrate serviços de natureza essencial e permanente ligados à sua atividade-fim por meio das normas vigentes e por trabalhadores por ele admitidos, na forma da lei.

O MM. Juízo de Boa Vista acatou a farta documentação do inquérito carreada aos autos e prolatou a decisão, na qual antecipou a tutela jurisdicional requerida nos termos acima e condenou o Estado a abster-se de contratar serviços prestados através de cooperativas e também condenou as cooperativas litisconsortes à obrigação de não fornecer mão-de-obra ao ente público, tudo sob pena de multa diária de 5.000 UFIR.

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PRT-11ª Região obtém êxito em ACP proposta com o fim de descaracterizar trabalho voluntário

Com o fim de erradicar a sonegação de direitos trabalhistas e previdenciários dos obreiros que prestam serviços sob a forma de trabalho voluntário à Fundação Boas Novas e às empresas formadoras do grupo de comunicação: Rede Brasil Norte de Televisão Ltda., Rádio Ajuricaba, CEGRASA - Central de Emissoras, Gravações e Repetidoras Ajuricaba S/A e CPT - Central de Produções Tele-Educativas Ltda., a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região obteve êxito na Ação Civil Pública proposta em face dessas empresas, por meio do Procurador do Trabalho, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.

A decisão, proferida em 14.04.2005, julgou totalmente procedente a tutela pretendida, condenando as demandadas a se absterem de contratar trabalhadores sob a modalidade de contrato voluntário, nos moldes da Lei nº 9.608/98, para serviços de natureza administrativa e operacional; a procederem a regularização das contratações realizadas sob a forma de contrato voluntário, com a assinatura da CTPS dos obreiros, com data retroativa do dia que iniciaram a prestação de serviços para as requeridas e a procederem a comprovação de todos os direitos trabalhistas e previdenciários dos obreiros cujos contratos devem ser regularizados, no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado da decisão.

Deferiu, ainda, a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento de cada uma das obrigações de fazer e não fazer, à base de R$ 1.000,00, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

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