De acordo com parecer da Coordinfância, alteração da legislação contraria tratados internacionais e viola cláusula pétrea da Constituição Federal
Brasília – Um parecer emitido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) expõe argumentos que demonstram a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição nº 18 (PEC 18/2011)e seus apensos, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, com o objetivo reduzir para 14 anos a idade mínima para trabalhar. De acordo com o PARECER, caso seja aprovada a nova redação, o Brasil violará tratados internacionais e uma cláusula pétrea da Constituição Federal (CF). Atualmente, o art. 7º, inciso XXXIII proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.