Ação do MPT obriga MAGSCAN a cumprir leis trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) conseguiu sentença favorável em ação civil pública ajuizada na 17ª Vara do Trabalho de Manaus, em face da empresa MAGSCAN – Clinica de Imagenologia de Manaus LTDA.

A Clínica de Radiologia e Imagem deve, agora, de acordo com a decisão judicial, promover o pagamento dos salários no prazo estabelecido pelas leis trabalhistas. A MAGSCAN, também, está proibida de exigir dos seus empregados jornada de trabalho superior à oito horas diárias e, em caso de hora extra, os trabalhadores não poderão ultrapassar o limite diário de duas horas.

A Ação Civil Pública foi ajuizada, tendo em vista a constatação de irregularidades referentes ao pagamento de salários e à jornada de trabalho excessiva, durante fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), em março de 2012.

Por meio de análise documental, o MPT comprovou o atraso no pagamento do salários dos trabalhadores. Também ficou comprovado que a jornada extra de trabalho ultrapassava o limite de duas horas diárias, o que pode colocar em risco a integridade psicofísica dos trabalhadores, que ficam vulneráveis a acidentes e aquisições de doenças ocupacionais.

Em caso de descumprimento da decisão, a empresa será penalizada com multa no valor de 500 reais, por trabalhador prejudicado. O valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo de destinação social a ser definido oportunamente.

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