Amazonas Energia e Eletro Instalações devem cumprir normas de segurança do trabalhador

As empresas estão sujeitas à multa após o MPT obter liminar favorável em ACP

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve liminar favorável em ação civil pública contra as empresas Eletro Instalações LTDA e Amazonas Distribuidora de Energia S/A. A decisão liminar deferida pela juíza do Trabalho Márcia Nunes da Silva Bessa, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, determina que as empresas se ajustem à diversos procedimentos de segurança e saúde no trabalho dispostos na Norma Regulamentadora (NR) 10, que trata sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, sob pena de multa diária de 1 mil reais até o efetivo cumprimento da decisão.

Dois graves acidentes de trabalho aconteceram no ano de 2011, um deles com vítima fatal, nos municípios de Novo Aripuanã e Santa Isabel do Rio Negro, ambos no estado do Amazonas. Na ocasião, a empresa Amazonas Distribuidora de Energia terceirizava serviços da Eletro Instalações para procedimentos de manutenção da rede elétrica.

Entre as irregularidades cometidas pela empresa e que foram descritas em relatórios confeccionados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM) estão a não adoção de medidas de controle de risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, a falta de planejamento com descrição detalhada de cada tarefa a ser executada assinado por profissional autorizado, ausíªncia de expedição de ordem de serviço que contenha, no mínimo, o tipo, a data, o local e referência aos procedimentos que serão adotados, também assinado por trabalhador autorizado, e não possuir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho (SESMT) adequado ao número de trabalhadores.

Segundo o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, autor da ação civil pública (ACP), os acidentes ocorreram por conta do conjunto de irregularidades praticadas pela empresa. "O correto é que antes de iniciar trabalhos perigosos como este, que envolve energia elétrica, seja realizada, entre outras coisas, uma análise de todos os riscos que o procedimento envolve como, por exemplo, as condições do poste e até climáticas. A empresa não adotou nenhuma dessas medidas, o que ocasionou a morte de um trabalhador e, cerca de uma semana depois, o esmagamento de membro de outro", disse o procurador.

A ACP solicita ainda a reparação de dano moral coletivo no valor de 20 milhões de reais, considerando o porte das empresas acionadas, número de trabalhadores, abrangência da lesão e a atitude desrespeitosa da empresa. A sentença definitiva será conhecida após audiência marcada para o dia 19 de novembro de 2013.

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