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Abril Verde: Procuradora do MPT realiza palestra em evento da Associação Amazonense de Engenheiros de Segurança do Trabalho- AAMEST

A Procuradora do Trabalho no Amazonas e Roraima, Joali Ingracia Santos de Oliveira, proferiu palestra no Seminário sobre Segurança do Trabalho, promovido pela Associação Amazonense de Engenheiros de Segurança do Trabalho- AAMEST, na última sexta-feira (19/04), no auditório da UEA.

Aos engenheiros, médicos do trabalho, técnicos de segurança do trabalho e associados da área jurídica presentes, a procuradora revisitou o conceito de acidente de trabalho, assim como o surgimento do movimento Abril Verde. O destaque de sua palestra foi a apresentação da ferramenta Smartlab, sua importância para a atuação do Ministério Público do Trabalho e fonte de informações sobre ocorrências de trabalho análogo a escravo, de trabalho infantil e sobre meio ambiente de trabalho. Enfatizou ainda o projeto MPT em quadrinhos, revistas em linguagem acessível voltada a assuntos pertinentes às áreas de atuação da instituição, sendo a questão do meio ambiente do trabalho uma delas. Todas as revistas podem ser acessadas no site do MPT para download.

Acesse aqui:

https://mptemquadrinhos.com.br/todas-as-edicoes/

Ferramenta Smartlab

A ferramenta utiliza a base de dados públicos, fornecidas por unidades de saúde, tanto privada quanto públicas, faz o tratamento e torna acessível a todos que quiserem acessar a plataforma. Através dela, já é possível identificar, por exemplo, quais os ramos das empresas com maiores índices de acidentes e doenças, quais as funções desenvolvidas pelos trabalhadores que mais causam doenças e quais são essas doenças. Isso tudo orienta a criação de políticas públicas e dentro do MPT auxilia a escolha de quais as atividades promocionais devem ser realizadas, numa área com maior incidência de adoecimentos, por exemplo, para uma atuação preventiva e fiscalizatória.

A Procuradora apresentou dados nacionais e do Amazonas sobre acidentes de trabalho retirados da plataforma Smartlab. O gráfico revelou que ao longo dos 21 anos de registros, foram contabilizados 12.653.000 acidentes do trabalho, o que configura 602.500 por ano, 1.660 por dia e 79 acidentes de trabalho por hora comunicados ao INSS. É um número bastante alarmante de acidentes que são notificados pelos empregadores em relações formalizadas pela CLT, em carteira de trabalho. Filtrando os dados por Estado, o Amazonas, de 2002 a 2022, houve comunicação de 144.625 acidentes de trabalho, o que configura uma média de 6.887 por ano, 19 por dia e 0,78 acidentes de trabalho por hora. “Então, é quase um acidente de trabalho comunicável ao INSS por hora aqui no estado do Amazonas. No instante em que estamos conversandonesta palestra, um acidente aconteceu. Outro destaque é que na plataforma tem informações também quanto aos acidentes que resultaram em morte, tendo sido emitidas 18 CATs com indicação de morte no ano de 2022 no Amazonas”, enfatizou.

Quanto aos acidentes fatais, que tem uma taxa de mortalidade no Brasil de seis óbitos a cada cem mil vínculos de emprego no mercado formal de trabalho, o Brasil ocupa o segundo lugar em mortalidade entre os países do G20. A Procuradora Joali Ingracia chamou a atenção aos dados apresentados, destacando a importância de atividades de sensibilização e informação como este Seminário, levando as empresas a adotarem uma política efetiva de cumprimento das normas de saúde, segurança do trabalho. “Para justamente esses dados não se manterem nesses números alarmantes”, destacou.

Subnotificação

Outro dado relevante, demonstrado pela Procuradora, foi o índice de subnotificação de acidentes de trabalho no Brasil. Na própria plataformaSmartlabhá uma estimativa da subnotificação, ou seja,a quantidade de acidentes que os empregadores deixaram de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a quantidade de agravos compulsórios não notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Quando a empresa não notifica a ocorrência de acidentes do trabalho por meio da CAT,tal fato causa uma série de implicações para o trabalhador quanto ao acesso a benefícios e direitos, como também mascara dados para fins de políticas públicas. Se o Estado não foi notificado de que naquela atividade econômica existe uma incidência muito grande de determinada doença ou acidente, o Estado não tem parâmetro para desenvolver medidas de prevenção e proteção para os trabalhadores,a fim de reduzir acidentes e mortes no ambiente de trabalho.

Acesse  smartlab

https://smartlabbr.org/sst

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