Em reunião no MPT cabos eleitorais recusam tentativa de acordo do PTN

Foi realizada na manhã deste desta segunda-feira, 25, no Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), uma audiência referente ao processo movido pelo órgão ministerial em face do Partido Trabalhista Nacional (PTN) e da Sra. Darlene Pereira, candidata a vereadora (pelo partido) nas eleições de 2012, em razão do não pagamento das verbas remuneratórias de 38 (trinta e oito) cabos eleitorais contratados pela candidata. Estavam presentes na reunião o grupo de cabos eleitorais.

O PTN já havia sido condenado no último dia 6 de novembro, pela Justiça do Trabalho, por meio da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a responder solidariamente (conjuntamente com seu candidato) pelo pagamento das verbas remuneratórias.

Porém, somente a candidata assumiu o compromisso de regularizar a dívida. O partido  procurou o MPT, por meio do procurador do Trabalho titular do inquérito civil, Jorsinei Dourado do Nascimento, para tentar negociar um acordo. Por unanimidade os presentes decidiram não aceitar a proposta de acordo.

A decisão de Partido e Candidata responderem solidariamente pelo pagamento dos cabos eleitorais é inédita, no âmbito da Justiça do Trabalho no Amazonas, principalmente pelo fato de que a atuação do Ministério Público do Trabalho somente foi permitida a partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, que conferiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações oriundas  da relação de trabalho, nela incluída a relação mantida entre candidatos e cabos eleitorais.

Essa alteração constitucional transferiu para o Ministério Público do Trabalho a atribuição de defender e tutelar, coletivamente, os direitos trabalhistas dos cabos eleitorais, na relação mantida com candidatos e/ou partidos políticos e/ou comitês financeiros.

O ineditismo da decisão está também no fato de a Justiça do Trabalho ter acolhido a pretensão do Ministério Público do Trabalho para que o partido político, verdadeiro beneficiário dos votos obtidos pelos candidatos em eleições proporcionais, fosse condenado, solidariamente (conjuntamente com seu candidato), ao pagamento das verbas remuneratórias dos cabos eleitorais, contratados pelos candidatos a ele filiados.

De acordo com o Procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, “no sistema proporcional, adotado nas eleições para o Legislativo – exceto o Senado –, a quantidade de votos nem sempre elege um candidato. O que determina o preenchimento das vagas é a votação obtida pelo partido ou coligação. Votar para vereador significa: escolher o próprio candidato ou votar no partido ou na legenda/coligação. No final da eleição, todos esses votos serão somados em favor do partido. Em resumo, pelo sistema proporcional, quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cadeiras  destinadas a ela no parlamento. Quem não atinge o quociente eleitoral, não tem direito a nenhuma cadeira.”

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