Hospital 28 de Agosto obrigado a adotar normas de saúde, higiene e segurança

A 12ª Vara do Trabalho de Manaus julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, em face do Estado do Amazonas (Secretaria de Estado da Saúde).

A Secretaria de Saúde terá que cumprir todas as determinações descritas na sentença e adotar medidas voltadas à garantia da saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho dentro do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, até o dia 25 deste mês. A decisão foi proferida no dia 25 de maio deste ano.

Tais medidas são a elaboração de normas com os procedimentos de segurança a serem adotados pelos trabalhadores no manuseio, armazenamento e descarte de resí­duos, principalmente os materiais perfurocortantes, com o fornecimento de equipamentos de proteção individual e de material próprio para o acondicionamento destes resí­duos; elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estes deverão conter estudos ergonômicos em todos os setores, incluindo os fatores biomecânicos, a organização do trabalho e ainda, disposições acerca dos procedimentos de segurança a serem adotados pelos trabalhadores na realização de exames de raio-x.

O hospital ainda terá que instalar uma Comissão Interna de Prevenção e Acidentes (CIPA) e implementar e manter serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Caso a Secretaria não cumpra a decisão, será cobrada multa diária, no valor de R$1.000,00 (um mil Reais) revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Competência do MPT e da Justiça do Trabalho
Na sentença, o Juiz deixou claro que tanto a Justiça do trabalho tem competência para processar e julgar o assunto (cumprimento de normas relativas à higiene, saúde e segurança dos trabalhadores) quanto o Ministério Público do Trabalho tem capacidade prevista na Constituição da República para instaurar inquéritos administrativos ou ajuizar ações civis públicas relacionadas ao direito social trabalhista.

Portanto, julgou improcedente a defesa do Governo do Estado de que era de competência da Justiça comum processar e julgar as causas instauradas entre o poder público e seus servidores.

Saiba mais
O Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, o mais antigo da rede estadual, foi totalmente reestruturado e inaugurado em março do ano passado. Agora, conta com 378 leitos distribuídos em sete pavimentos, totalizando dez mil metros de área construída. Equipamentos de última geração, incluindo um parque de imagem totalmente digitalizado, com tomógrafo computadorizado de 16 canais e dois aparelhos de Raio X. O Hospital dispõe, ainda, de atendimento em endoscopia digestiva alta e baixa e endoscopia respiratória, ultrassonografia, eletrocardiograma, ecocardiograma e hemodinâmica.

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