Justiça Trabalhista anula processo movido por ex-dirigentes do Sindicargas

Eles se utilizaram de empresa de fachada para tentar frustrar o cumprimento de decisão de ACP

A Justiça Trabalhista anulou o recurso proposto pela empresa Entracontram como tentativa de impedir o cumprimento da decisão judicial da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) em face dos membros da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores de Cargas (Sindicargas) presidida por Edmilson Cunha de Amorim. Na decisão da ACP foi determinado que os ex-dirigentes prestassem contas da gestão e devolvessem ao  sindicato o terreno em que funcionava o balneário do ente sindical, que se encontrava em nome de familiares do então presidente.  

A empresa que opôs o recurso embargos de terceiro, a Entracontram, possui como sócios alguns dos ex-dirigentes do Sindicargas, o que foi caracterizado pelo procurador do Trabalho que ajuizou a ação, Jorsinei Dourado do Nascimento, como uma empresa de fachada que teve a pretensão dissimulada de frustrar o cumprimento da decisão definitiva concedida em favor do órgão ministerial.

Entenda o caso

Mesmo após a condenação por meio da ACP, os ex-dirigentes do Sindicargas vinham tentando se utilizar de várias medidas processuais para fazer com que a decisão judicial não fosse cumprida. Dentre as tentativas, houve a oposição de embargos de terceiro na qual a empresa Entracontram alegou ser a proprietária do terreno.

Porém, o recurso não foi oposto em face do MPT. Segundo o procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, o MPT deveria participar do incidente processual em razão de ser parte do processo principal.

O procurador salienta que tomou conhecimento da medida casualmente durante uma sessão de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT 11ª Região). Ele verificou que o incidente atentava contra a decisão definitiva concedida em favor do MPT, que atua na defesa do patrimônio do Sindicargas. 

O processo foi retirado de pauta e o órgão ministerial apresentou manifestação alegando diversos vícios processuais nos embargos de terceiro, principalmente pela ausência de pressuposto processual válido, qual seja a presença e citação do MPT no polo passivo dos referidos embargos, ou seja, a não participação do órgão ministerial nas novas medidas processuais propostas.

No mérito, o MPT demonstrou que o incidente processual, na verdade, tratava-se de tentativa dos, então, dirigentes sindicais do Sindicargas em obter de modo dissimulado, por meio da empresa de fachada, o afastamento dos efeitos de decisão definitiva.

O processo foi julgado novamente e a tese do MPT foi acolhida, tendo o TRT anulado todo o processo de embargos de terceiro para que fosse resguardado ao órgão ministerial a oportunidade de se manifestar desde o início acerca da pretensão dos ex-dirigentes do Sindicargas.

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