MPT 11ª Região participou de resgate de trabalhadores no interior do Estado

O Grupo Especial Interinstitucional de Fiscalização Móvel formado por representantes do Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e a Polícia Rodoviária Federal (grupo de operações especiais da 17ª região) fez o resgate de quarenta e dois trabalhadores, entre eles seis adolescente com idade de 15 a 16 anos, que foram encontrados em situação análoga a de escravo, no Município de Boca do Acre, no interior do Amazonas, a 1.029 quilômetros da capital Manaus.

A ação foi coordenada pelo auditor do Trabalho, Márcio Leitão e acompanhada pela procuradora do Trabalho, Alzira Melo Costa que estiveram no Município entre os dias 12 a 22 de julho e constataram as irregularidades ao fiscalizarem duas fazendas do setor agropecuário. As condições de trabalho eram extremamente precárias, não havia alimentação e alojamento adequados, muito menos água potável. Os trabalhadores rurais usavam o igarapé para se banharem e a mata para fazerem suas necessidades fisiológicas.

Como se não bastasse o desrespeito a dignidade humana da pessoa do trabalhador, o Grupo Especial também constatou outra prática ilegal, porém comum no meio rural: a contratação dos empregados por meio de um suposto empreiteiro ou intermediário chamado de "gato". Os "gatos" aliciadores, contratados pelos próprios donos das fazendas, recrutavam os trabalhadores e, desta forma, tentavam impedir o reconhecimento do vínculo empregatício entre os trabalhadores ruais e os fazendeiros, negando aos empregados todos os direitos trabalhistas.

Segundo a procuradora do Trabalho, Alzira Costa, os trabalhadores rurais de Boca do Acre eram enganados por falsas promessas e ainda tinham que pagar pelos equipamentos de proteção individual, se quisessem usar. " Devido o estado de vulnerabilidade econômica em que viviam, esses trabalhadores acreditavam que tal oferta de emprego do "gato" era a única opção para melhorar seu padrão de vida", concluiu Alzira.

Os quarenta e dois trabalhadores resgatados tiveram seus contratos de trabalho rescendidos e receberam além das verbas rescisórias, valores arbitrados a título de Dano Moral Individual. Ao todo, os fazendeiros pagaram 255 mil 560 reais e seis centavos (140 mil 560 reais e seis centavos de verbas rescisórias e 115 mil reais de danos morais individuais)

Outros quarenta e oito empregados das duas propriedades rurais tiveram a regularização dos seus contratos de trabalho (assinatura de CTPS, recolhimento de FGTS e Contribuição Previdenciária) e permaneceram nas fazendas.

Além disso, os fazendeiros firmaram, perante o MPT, Termos de Ajustamento de Conduta no qual se comprometeram a corrigir todas as irregularidades trabalhistas em especial as relacionadas a saúde e segurança dos trabalhadores.

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