MPT ajuíza ação contra a Montarte por violação dos direitos trabalhistas

Caso a Justiça do Trabalho conceda pedido do MPT, a empresa deve pagar indenização de 1 milhão de reais

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face da Montarte Industrial e Locadora S.A, empresa fabricante de equipamentos como elevadores, plataformas, gruas e geradores que possui filiais e representantes espalhados por todo o país. Foram constatadas irregularidades como a violação à liberdade e à unidade sindical e a prática de assédio moral.

Os trabalhadores da empresa eram contratados em Manaus para serem alocados no mesmo município. Porém, após a assinatura do contrato eles eram enviados a matriz da empresa, localizada em São Paulo, para realizarem um curso de treinamento. Ao retornarem para Manaus, os empregados descobriam que tinham sido filiados ao Sindicato de São Paulo (SINCOESP) sem que houvesse manifestado o interesse e, além disso, recebiam baixos salários fixados pela tabela salarial do sindicato.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Gasodutos e Oleodutos e Engenharia Consultiva de Manaus e do Estado do Amazonas (SINTRACOMEC) recebeu denúncias dos empregados da Montarte e reconheceu o equívoco na filiação dos trabalhadores, tendo em vista que o SINTRACOMEC é órgão sindical que se enquadra na categoria dos operários.

As reivindicações foram encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas (SRTE/AM). A administração da Montarte, por sua vez, não aceitou a filiação de seus empregados ao sindicato adequado e demitiu, gradualmente, mais de trinta funcionários que questionaram a imposição da empresa.

Para a procuradora do Trabalho Andrea Gondim, titular da ACP, a Montarte cometeu graves irregularidades ao violar os direitos de seus empregados. “O MPT se convenceu de que a empresa agiu e continua agindo com abuso de poder, constrangendo os trabalhadores a permanecer filiados a sindicato estranho a categoria profissional a que pertencem, bem como assediando seus empregados com uma política de demissão irregular”, esclareceu a procuradora.

Caso a Justiça do Trabalho conceda os pedidos do MPT a empresa estará proibida de ameaçar os atuais e futuros trabalhadores, em relação à reivindicação de direitos trabalhistas, bem como deverá garantir a liberdade de filiação sindical. A Montarte também deverá abster-se de coagir os empregados a se filiar a sindicatos de preferência da empresa.

O MPT solicita, ainda, que a empresa pague, em dobro, a remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, de todos os empregados demitidos irregularmente, cuja lista consta na ACP.

O órgão ministerial requer também que seja paga uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de 1 (um) milhão de reais a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra instituição sem fins lucrativos. A sentença da Justiça do Trabalho está sendo aguardada.

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