MPT consegue na Justiça a interdição das obras do COT Coroado

A construtora J. Nasser, responsável pela construção do Campo Oficial de Treinamento (COT) Carlos Zamith, no bairro Coroado, zona leste de Manaus está obrigada a paralisar os trabalhos até cumprir com as normas de segurança previstas na legislação.

A liminar foi concedida pela a Justiça do Trabalho em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região). A interdição acontece em todo e qualquer trabalho em altura no canteiro de obras do Centro de Treinamento, assim como nos serviços que utilizem guindastes, máquinas ou equipamentos elétricos.

A construtora terá que comprovar a adoção das medidas de segurança referentes a proteção contra queda de alturas e de andaimes e plataformas, para ter liberado os trabalhos em altura.

Já para poder manusear os guindastes e máquinas elétricas, a J. Nasser terá de cumprir com as normas de segurança contra tombamentos e adotar todas as medidas de proteção coletivas, isolar as área em que haja movimentação de cargas por guindastes e ainda, fazer a instalação elétrica do canteiro de obras de forma adequada, com instalação de botões de emergências e isolamento de partes rotativas em todos os maquinários e equipamentos.

Caso a construtora insista em descumprir a decisão judicial, pagará multa diária no valor de R$ 30.000,00.

Fiscalizado pelo MPT

O COT do Coroado foi fiscalizado pelos procuradores do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, Renan Bernardi Kalil, Maria Nely Oliveira e Ana Raquel Sampaio Pacífico, na quinta-feira passada, 16, durante Força-Tarefa do projeto “Construir com Dignidade” da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) do MPT.

Entre as irregularidades encontradas no canteiro de obras estão:

  • Ausência de estudos de segurança específicos do canteiro de obras CT do Coroado

  • Ausência de CIPA constituída no canteiro de obras do CT do Coroado.

  • Ausência de proteções contra quedas de pessoas e /ou projeção de materiais (NR 18.3.1), em vários pontos.

  • Vãos no piso de forma inadequada, que, além do risco de queda, podem gerar graves lesões aos trabalhadores, por conta da exposição dos vergalhões.

  • Andaimes em desconformidade com as normas regulamentares, (sem rodapé, sem acesso adequado, sem guardacorpo, sem sapata, sem identificação das peças, sem forração adequada, sem identificação, sem travas nos rodízios, sem escadas em sua estrutura), inclusive sendo constatada a existência de andaime de madeira em péssima condições. Aqui, ressalta-se que os andaimes não possuem escada de acesso, sendo, portanto,escaladas pelos trabalhadores.

  • Máquinas e equipamentos com instalações elétricas inadequadas, com partes rotativas expostas e sem dispositivos de segurança para emergência.

  • Instalações Elétricas Inadequadas – Alimentação do canteiro com energia clandestina.

 

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