MPT constata irregularidades nos galpões das Escolas de Samba de Manaus

Todas as escolas fiscalizadas serão multadas por descumprirem os Termos de Ajuste de Conduta

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio da procuradora-chefe substituta Fabíola Bessa Salmito Lima realizou na tarde dessa quinta-feira, 9, uma fiscalização nos galpões das Escolas de Samba do Grupo Especial de Manaus. O procedimento é resultante dos Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados em maio de 2013 para começar a vigorar no carnaval de 2014, com o objetivo de adequar o meio ambiente de trabalho nesses locais.


A fiscalização foi efetivada nos galpões das escolas Sem Compromisso, Balaku Blaku, A Grande Família, Mocidade Independente de Aparecida e Presidente Vargas, o qual foi ocupado pela escola Andanças de Cigano. As escolas Reino Unido da Liberdade, Unidos da Alvorada e Vitória Régia não foram fiscalizadas, pois estavam com os portões fechados.

A escola de samba Sem Compromisso foi a primeira a ser fiscalizada e a que mais apresentou irregularidades. No galpão haviam várias alegorias espalhadas pelo chão, odor excessivo, roupas estendidas, banheiros precários e até pessoas morando onde só deveriam permanecer durante a jornada de trabalho. A segunda fiscalizada foi A Grande Família que, aparentemente estava em melhores condições, mas ainda não possui requisitos suficientes para iniciar os trabalhos.


A escola Presidente Vargas foi rebaixada do grupo especial, por isso perdeu o direito de uso do galpão dando o lugar a Andanças de Ciganos, que deverá a partir de agora cumprir com todas as normas de saúde e segurança do trabalho determinadas pelo MPT.

O cenário precário se repetiu nos galpões das escolas Balaku Blaku e Aparecida. “Encontramos irregularidades no meio ambiente de trabalho como um todo. Constatamos problemas no sistema elétrico (fios descascados, instalações elétricas perigosas, sem proteção), instalações sanitárias precárias, pessoas habitando os galpões e trabalhadores de forma irregular (sem contrato de trabalho assinado, sem exame admissional)”, relatou a procuradora.


O próximo passo será a execução do TAC, com a cobrança da multa no valor de 8 mil reais por cláusula descumprida. Esse valor é válido para todas as escolas, já que as multas foram estipuladas uniformemente. “Além de cobrar a multa eles terão que, de fato, cumprir com todas as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta porque o objetivo maior do MPT não é cobrar multas, interditar galpões ou impedir o carnaval, pelo contrário, queremos resolver essas questões para que o trabalho seja efetivado”, afirmou Fabíola Salmito.

Entre as principais obrigações assumidas por todas as escolas estão:

- Abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico, nos termos do art. 41, caput, da CLT.

- Anotar a CTPS do empregado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do início da prestação laboral, nos termos do art. 29, caput, da CLT.

- Consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado, conforme determina o art. 74, §2º da CLT.

- Fazer os exames médicos admissional, periódico e demissional de seus empregados, nos termos do art. 168, I da CLT c/c item 7.4.1, alínea “a”, da NR-7.

- Adotar medidas de prevenção de incêndios de acordo com as determinações da NR-23.

- Adotar e desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, conforme determinações da NR-35.

- Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e/ou emitir, quando aplicável, a Permissão de Trabalho – PT, de acordo com o art. 157, I da CLT c/c item 35.2.1, alínea “b”, da NR-35.

- Construir, montar, operar, reformar, ampliar, reparar ou inspecionar instalações elétricas de forma que garanta a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, de acordo com o disposto na NR-10.

- Manter os locais onde se encontram instalações sanitárias limpos e desprovidos de odores durante toda a jornada de trabalho, de acordo com o disposto na NR-24.

- Dotar os alojamentos de armários individuais e com dimensões equivalentes às previstas na NR-24.

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