MPT encaminha moção ao CNJ contra gandulas adolescentes na Copa

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do Procurador Geral Luís Antônio Camargo de Melo, encaminhou moção ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), manifestando-se contra a Resolução nº13, que autoriza o trabalho de gandulas a partir dos 12 anos durante a Copa do Mundo. Esse tipo de contratação havia sido proibido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 2004.

O objetivo do MPT é que a idade mínima para participação de adolescentes como gandulas nos jogos seja alterada de 12 para 18 anos de idade. Para o órgão ministerial, a atividade é considerada prejudicial à saúde e ao desenvolvimento dos adolescentes e sua autorização fere a Constituição Federal e Tratados Internacionais dos quais o Brasil participa. O risco de câncer de pele, provocado pela forte exposição dos jovens a radiação solar, ou ainda, o ambiente hostil, com possibilidade de sofrerem assédio moral e sexual, estão entre os pontos negativos destacados.

A moção também é assinada pelo coordenador da Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copej), do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos (GNDH), o promotor de Justiça Renato Barão Varalda; a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Míriam Maria José dos Santos, e pela secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti), Isa Maria de Oliveira.

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