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MPT ganha ação na Justiça e Tecal Alumínio terá que pagar 200 mil reis por submeter trabalhadores ao risco de acidentes

                   

A Tecal Alumínio da Amazônia LTDA, única produtora de alumínio secundário da Região Norte do Brasil e que produz para as indústrias de motocicletas do Pólo Industrial de Manaus, foi condenada, pela justiça trabalhista, a pagar 200 mil reais de indenização por reparação de danos morais coletivos.

Na sentença, proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), em abril deste ano, a juíza Maria de Fátima Neves Lopes apontou como degradante o ambiente de trabalho em que os operários eram submetidos. Eles eram expostos ao calor excessivo, trabalhavam em um local onde o nível de iluminação era inadequado e as máquinas e equipamentos não eram dotados de sistemas de segurança, ou seja, os empregados estavam submetidos à um ambiente de trabalho inseguro

Além do pagamento do dano moral coletivo, a ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Tecal Alumínio terá, ainda, que adequar o parque fabril às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa terá 120 dias para adequar o revestimento dos fornos existentes e adotar um regime de trabalho onde os trabalhadores terão limites de tempo máximo de exposição ao calor. Para outras obrigações  que, tanto o MPT quanto a Justiça Trabalhista entenderam ser mais urgentes, o prazo para o cumprimento será de trinta dias.


Entenda o caso
Mesmo depois de ter sido notificada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), a Tecal Alumínio continuou praticando, de forma reiterada,  diversas irregularidades trabalhistas como, por exemplo, a exposição dos empregados ao calor excessivo.

Neste contexto, o MPT, por meio do procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza, moveu  Ação Civil Pública, pedindo, além do pagamento do dano moral coletivo, que a empresa fosse obrigada a adequar os seguintes itens: Manter fornos que exponham os trabalhadores a calor abaixo do limite de tolerância estabelecido na Norma Regulamentadora 15; manter local de trabalho com nível de iluminação de acordo com a NBR-5413 (norma para iluminância de interiores); dotar as zonas de perigo das máquinas e equipamentos de sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis ou dispositivos de segurança interligados, que garantam a proteção e a saúde dos trabalhadores; adotar proteção de transmissões de força e seus componentes que impeça o acesso por todos os lados; demarcar as áreas de circulação, nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, em conformidade com as normas técnicas oficiais e, também, demarcar com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficias as áreas específicas de armazenamento dos materiais de utilização no processo produtivo.

A empresa deve regularizar as falhas dentro do prazo estipulado na sentença, sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil reais por descumprimento.

 

 

 

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