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Justiça acata pedido do MPT e Videolar tem que oferecer meio ambiente de trabalho seguro aos empregados

Caso descumpra determinações impostas será cobrada multa de 30 mil reais por item irregular

A empresa Videolar S/A, localizada no Pólo Industrial de Manaus e que atua na indústria petroquímica com a produção de poliestireno, material usado na confecção de mídias de armazenamento removíveis como os CDs, DVDs e Blu-Rays, está obrigada pela Justiça do Trabalho a adotar medidas de saúde e segurança para não mais expor seus trabalhadores ao risco de sofrerem acidentes de trabalho ou adquirirem doenças ocupacionais, proporcionando, assim, um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Em março de 2013, um operário caiu em um silo, espécie de depósito de matéria-prima utilizada na indústria, sofreu cortes na perna e teve que passar por uma cirurgia. Após investigação, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou uma ação civil pública onde teve os pedidos liminares acatados. Caso o julgamento final da ACP também seja favorável ao MPT, a Videolar deverá pagar, ainda, uma indenização no valor de 3 milhões de reais a título de dano moral coletivo.

A partir de agora, a empresa deve, entre outras obrigações, deixar de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite legal de duas horas diárias; conceder descanso pelo período mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho; passar a realizar reuniões extraordinárias da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes quando ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal; passar a adotar medidas adicionais de segurança quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos; emitir ordens de serviço antes da realização de trabalhos em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes.

Também estão entre as determinações a de fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco; elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de forma a obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano; capacitar os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos e, ainda, providenciar a realização de curso de capacitação específico para o tipo de máquina que o operador irá exercer as suas funções.

Será cobrada multa de 30 mil reais para cada item infringido e para cada inspeção do MPT que flagre o descumprimento das normas. A quantia será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manaus e repassada exclusivamente a entidades e projetos voltados para a erradicação de trabalho infantil e/ou para capacitação de jovens aprendizes.

Entenda o caso

As investigações do Ministério Público do Trabalho tiveram início após o recebimento de denúncia sobre acidente ocorrido nas dependências da empresa Videolar S/A, em março de 2013. Outros dois acidentes já haviam sido registrados. Um primeiro em julho de 2012 e outro em janeiro de 2013.

Os relatórios de acidente de trabalho encaminhados ao MPT, elaborados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), apontam diversas irregularidades encontradas na empresa, princialmente relacionadas as normas regulamentadoras de nº 5 (trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), nº 6 (trata de equipamentos de proteção individual), nº 7 (trata sobre o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional), nº 9 (trata de riscos ambientais), nº 12 (trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos), além de desrespeito a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse contexto, o Ministério Público do Trabalho propôs a Videolar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta para corrigir as irregularidades, porém a empresa entendeu ser desnecessária a assinatura do documento.

Em virtude das reiteradas violações legais da empresa e do risco a que vinha expondo os seus trabalhadores, bem como a recusa em ajustar a sua conduta extrajudicialmente, o Ministério Público do Trabalho decidiu ajuizar a ação civil pública, cujo pedido liminar foi atendido. A decisão final da ACP, que pode condenar a empresa também ao pagamento da indenização por dano moral coletivo no valor de 3 milhões de reais, está sendo aguardada.

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