Acordo mediado pelo MPT otimiza jornada de trabalho na Mineração Taboca

Pela primeira vez, período de deslocamento está contemplado como tempo de serviço

Mais de mil trabalhadores residentes em Manaus, mas que atuam a 320 quilômetros da capital, a partir deste mês de março, foram beneficiados com uma grande mudança mediada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região). A Mineração Taboca S/A, empresa que atua na mineração e metalurgia de estanho e minerais industriais, está adotando um novo regime de escala de trabalho para todos os empregados operacionais e administrativos alocados na Mina de Pitinga, onde é feita a lavra e o beneficiamento dos minérios de cassiterita e columbita.

A escala era de seis dias de trabalho, por dois dias de descanso. Desta forma, e por conta do deslocamento, os trabalhadores acabavam preferindo ficar os dias de folga no próprio local de trabalho, já que  perdiam grande parte do período de descanso somente para irem e virem da cidade de Manaus. Com isso, desfaziam-se cada vez mais do convívio social e familiar.

Além disso, também foram identificados altos índices de alcoolismo, pois os operários permaneciam próximo ao local de trabalho, fazendo o consumo de bebidas e aguardando a volta ao serviço. Outro fator negativo apontado pelos próprios trabalhadores, era com relação a dificuldade em resolver problemas pessoais na cidade de Manaus, pois sempre que estavam na cidade era aos finais de semana, quando órgãos públicos e outras instituições não estão em funcionamento.

Após mediação do Ministério Público do Trabalho, foi firmado um acordo coletivo de regime de trabalho entre a Mineração Taboca e o Sindicato dos Trabalhadores e Terceiros nas Indústrias de Extração e Beneficiamento de Minérios do Município de Presidente Figueiredo (Sintiebem).

A partir de agora, o regime de trabalho será de doze dias de trabalho, por oito dias de descanso. Outro destaque é que esta é a primeira vez em que está contemplado o período de deslocamento ao local de trabalho como tempo de serviço, integralmente custeado pela empresa. Ou seja, dos doze dias de trabalho, o primeiro será para a ida a Mina e o último para a volta ao local de origem, e somente dez dias serão de trabalho efetivo.

Segundo o procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, a medida é um ganho para os empregados. “Este é um grande avanço e que vai mudar muito, de forma positiva, a vida de todos os trabalhadores. Não só pelo aspecto da relação de emprego, mas principalmente no aspecto social. Vai possibilitar com que eles tenham mais convívio com a família, possam resolver seus problemas pessoais e, ainda, sem se preocupar com o período de deslocamento”, finalizou.

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