Trabalho infantil será combatido durante as eleições municipais de 2012

O Ministério Público do Trabalho no município de Boa Vista assinará nesta quarta-feira, 15, convênio de cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para compartilhamento de informações relacionadas a idade das pessoas contratadas para trabalhar nas campanhas eleitorias dos próximos cinco anos. O convenio entrará em vigor já nas eleições municipais de 2012. A finalidade é saber se crianças e adolescentes, com menos de 18 anos, estão sendo contratadas para prestar serviços como cabo eleitoral.

Por meio de resolução a ser editada pelo próprio TRE/RR, as diligências feitas pelo Tribunal relativas à análise de despesas com os trabalhadores de campanhas serão respondidas com a apresentação de dados identificadores, especialmente, a data de nascimento e o número do título de eleitor da pessoa contratada.

Os partidos políticos não poderão contratrar crianças e adolescentes para desempenharem atividades ou manifestações relacionadas à campanha política em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham em situações de risco, perigo ou que lhes exijam trabalho noturno, penoso, perigoso ou insalubre.

Quando constatada a irregularidade, o TRE/RR deverá encaminhar ao MPT cópia digitalizada parcial ou integral das prestações de contas dos partidos políticos, dos comitês financeiros e dos candidatos. As informações só serão disponibilizados depois do julgamento das prestações de contas pelo juiz eleitoral.

Na oportunidade, será proposto aos partidos políticos, a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT , o MPF e o MPE, onde se comprometerão, entre outras obrigações, a contratar os cabos eleitorais por meio de contrato individual escrito, excluindo os militantes partidários, os afiliados políticos e familiares dos candidatos que desenvolverem seus trabalhos de maneira voluntária.

Deverá constar no contrato de prestação de serviços os direitos mínimos concedidos aos cabos eleitorais, tais como: salário mínimo proporcional, respeitado o salário mínimo hora; jornada de trabalho de oito horas diárias; folga semanal; concessão gratuita de água potável e alimentação; concessão de dois vales transporte por dia de trabalho; concessão gratuita de protetor solar ( FPS mínimo 30), quando necessário.

O TAC prevê, também cláusulas de combate a exploração do trabalho infantil.

Em caso de descumprimento, o partido político pagará multa de 15 mil reais por trabalhador afetado e no caso de trabalho infantil, a multa será de 30 mil reais.

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