SINTER é condenado por cobrar honorários advocatícios de seus associados

O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MP 11ª Região) obteve na Justiça do Trabalho a condenação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima – SINTER, por conta da cobrança indevida de honorários advocatícios perante os associados do sindicato.

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT, o órgão ministerial alegou que os representantes do SINTER, que abrange todos os trabalhadores em educação do Estado de Roraima, estariam descontando de cada associado, o valor de 15% para o pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o sindicato deveria prestar assistência judicial gratuita.

Nesse contexto, o Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Izan Alves Miranda Filho, proferiu a sentença que condenou o SINTER a prestar assistência jurídica gratuita a todos os integrantes da categoria profissional a qual representa, e que seus representantes se abstenham de deduzir ou autorizar a cobrança de qualquer valor, a título de honorários advocatícios, de todos os trabalhadores da educação.

Ficou decidido também que o SINTER publique em jornal de grande circulação no Estado de Roraima e no jornal do sindicato o resultado da sentença para que os associados tenham conhecimento das obrigações impostas a seus representantes.

Após a publicação da sentença, o SINTER terá um prazo de 10 dias para comprovar o cumprimento das obrigações impostas pela justiça, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil.

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