Justiça Trabalhista anula processo movido por ex-dirigentes do Sindicargas

Eles se utilizaram de empresa de fachada para tentar frustrar o cumprimento de decisão de ACP

A Justiça Trabalhista anulou o recurso proposto pela empresa Entracontram como tentativa de impedir o cumprimento da decisão judicial da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) em face dos membros da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores de Cargas (Sindicargas) presidida por Edmilson Cunha de Amorim. Na decisão da ACP foi determinado que os ex-dirigentes prestassem contas da gestão e devolvessem ao  sindicato o terreno em que funcionava o balneário do ente sindical, que se encontrava em nome de familiares do então presidente.  

A empresa que opôs o recurso embargos de terceiro, a Entracontram, possui como sócios alguns dos ex-dirigentes do Sindicargas, o que foi caracterizado pelo procurador do Trabalho que ajuizou a ação, Jorsinei Dourado do Nascimento, como uma empresa de fachada que teve a pretensão dissimulada de frustrar o cumprimento da decisão definitiva concedida em favor do órgão ministerial.

Entenda o caso

Mesmo após a condenação por meio da ACP, os ex-dirigentes do Sindicargas vinham tentando se utilizar de várias medidas processuais para fazer com que a decisão judicial não fosse cumprida. Dentre as tentativas, houve a oposição de embargos de terceiro na qual a empresa Entracontram alegou ser a proprietária do terreno.

Porém, o recurso não foi oposto em face do MPT. Segundo o procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, o MPT deveria participar do incidente processual em razão de ser parte do processo principal.

O procurador salienta que tomou conhecimento da medida casualmente durante uma sessão de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT 11ª Região). Ele verificou que o incidente atentava contra a decisão definitiva concedida em favor do MPT, que atua na defesa do patrimônio do Sindicargas. 

O processo foi retirado de pauta e o órgão ministerial apresentou manifestação alegando diversos vícios processuais nos embargos de terceiro, principalmente pela ausência de pressuposto processual válido, qual seja a presença e citação do MPT no polo passivo dos referidos embargos, ou seja, a não participação do órgão ministerial nas novas medidas processuais propostas.

No mérito, o MPT demonstrou que o incidente processual, na verdade, tratava-se de tentativa dos, então, dirigentes sindicais do Sindicargas em obter de modo dissimulado, por meio da empresa de fachada, o afastamento dos efeitos de decisão definitiva.

O processo foi julgado novamente e a tese do MPT foi acolhida, tendo o TRT anulado todo o processo de embargos de terceiro para que fosse resguardado ao órgão ministerial a oportunidade de se manifestar desde o início acerca da pretensão dos ex-dirigentes do Sindicargas.

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MPT realiza processo seletivo para estagiários de Direito

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) vai realizar processo seletivo para preenchimento de três vagas existentes e formação de cadastro reserva de estagiários cursando o nível superior de Direito. Podem concorrer às vagas de estágio, candidatos que tenham concluído pelo menos 40% da carga horária ou dos créditos do curso superior.

O período de inscrição será de 22 de julho à 02 de agosto, das 8h às 15h, na sede do MPT 11ª Região, localizada em novo endereço, na Avenida Mario Ypiranga Monteiro (antiga rua Recife), nº 2479, bairro Flores.

A jornada das atividades será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias. O valor da bolsa de estágio está fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais) mais R$ 7,00 (sete reais) de auxílio transporte, por dia efetivamente estagiado.

O processo seletivo será feito mediante aplicação de prova objetiva e subjetiva que estão previstas para ocorrer no dia 04 de agosto, das 9h às 13h. O edital contendo todas as informações está disponível no site www.prt11.mpt.gov.br. O local da prova será divulgado posteriormente no mesmo endereço eletrônico.

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Personal deve suspender fornecimento de trabalhadores temporários à empresa do PIM

O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, determinou que a empresa Personal Prestação de Serviços Temporários e Terceirizados LTDA, suspenda imediatamente o fornecimento de novos trabalhadores temporários à empresa Caloi Norte S/A. A decisão foi dada como liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) contra a empresa fornecedora de serviços temporários.

A Personal realizava irregularmente intermediação de mão-de-obra temporária em favor de empresas tomadoras de serviço, a exemplo da Caloi Norte S/A. Atualmente, a fabricante de bicicletas possui 198 trabalhadores temporários fornecidos pela intermediadora, cujas garantias trabalhistas e de manutenção de emprego estão sendo prejudicadas por esta prática ilícita e sem observância da Lei nº 6.019/74, que trata da  hipóteses regulares de contratação do serviço temporário.

Segundo o procurador do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, este caso deu novamente visibilidade à questão da contratação temporária irregular. “Nos anos de 2009 à 2010, o órgão ministerial fez um trabalho intenso para regularizar os trabalhadores terceirizados e temporários do Pólo Industrial de Manaus. Todavia, esse novo caso chama atenção novamente do MPT para a questão por demonstrar que algumas empresas ainda continuam a se utilizar de mão-de-obra irregular, sobretudo para funções ligadas à atividade fim, apesar de todo o trabalho já desenvolvido”, explica.

O procurador do Trabalho disse ainda que o órgão ministerial está aguardando manifestação da Justiça a fim de obter  a regularização dos 198 trabalhadores temporários junto a Caloi, como também que a empresa Personal passe a justificar nos contratos individuais de trabalho os fatos excepcionais que esclareçam a contratação da mão-de-obra temporária, conforme o disposto na Lei. Caso a sentença final seja favorável ao MPT, a Personal deverá pagar, também, uma indenização por danos morais coletivos no valor de 198 mil reais.

Saiba Mais
Com o objetivo de erradicar efetivamente a questão da contratação temporária irregular, especialmente relacionada à empresa Caloi Norte S/A, que possui 1/3 do quadro de funcionários preenchido por trabalhadores temporários desempenhando atividade fim da empresa, ou seja, na linha de produção e montagem de bicicletas, o MPT possui ainda ACP ajuizada em face da fabricante de bicicletas. Para mais informações acesse as notícias a seguir:

Justiça do Trabalho acata pedido do MPT e Caloi terá que adequar quadro de funcionários

MPT ajuíza ação civil pública contra empresa fabricante de bicicletas

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Empresa deve adequar meio ambiente de trabalho sob pena de pagamento de multa

A Justiça Trabalhista deferiu integralmente o pedido liminar requerido em Ação Civil Pública (ACP)  ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) contra a Servigran Serviços de Granito LTDA. A empresa não estava adotando medidas previstas nas Normas Regulamentadoras 01 e 11, que tratam das disposições gerais e do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, como pedras e granitos, respectivamente.

A conduta irregular da empresa ocasionou, em abril de 2013, acidente de trabalho envolvendo um empregado, que perdeu parte dos dedos de uma das mãos.

A partir de agora, a empresa está obrigada a cumprir com três determinações judiciais sob pena de pagamento de multa a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). São elas: Adequar o meio ambiente de trabalho no que tange a armazenagem e transporte das chapas de granito de acordo com o disposto na NR-11, por meio de sistema de movimentação mecânica, no prazo de 15 dias a partir da ciência da presente medida liminar, sob pena de pagamento de multa diária de 500 reais até o montante de 200 mil reais; elaborar ordens de serviço para instrução dos empregados sobre acidente de trabalho de acordo com a NR-01, item 1.7, no prazo de cinco dias a partir da ciência da presente decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 300 reais até o montante de 100 mil reais; realizar registro da efetiva jornada de trabalho em cartão de ponto como previsto no artigo 74, parágrafo 2º da CLT, ante a ausência de validade de cartões de ponto contendo o mesmo horário todos os dias, no prazo de cinco dias, através de registro manual, mecânico ou eletrônico, sob pena de pagamento de multa de 3 mil reais por mês até o montante de 100 mil reais. 

Caso a decisão final da ACP seja favorável ao Ministério Público do Trabalho, a empresa deve pagar, ainda, uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de 150 mil reais.

Segundo o procurador do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, o órgão ministerial vai continuar trabalhando no sentido de confirmar a adoção das medidas liminares e, também, para obter o pagamento dos danos morais coletivos. A sentença final está sendo aguardada.

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Empresa fabricante de embalagens terá que cumprir normas trabalhistas

Caso descumpra determinação da Justiça Trabalhista, Ecopack deve pagar multa diária de 10 mil reais

A Justiça do Trabalho concedeu pedido liminar solicitado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) contra a Ecopack Indústria de Componentes LTDA, empresa atuante no ramo de fabricação de embalagens de material plástico. Foram contatados diversos descumprimentos da legislação trabalhista, por parte da empresa, em fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM) desde o ano de 2011.

Entre as irregularidades observadas estão efetuar o pagamento de salário do empregado sem a devida formalização do recibo; deixar de depositar percentual referente ao FGTS; deixar de efetuar pagamento de 13º salário; admitir ou manter empregado sem o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico; prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal; deixar de conceder o período minimo de descanso entre duas jornadas de trabalho, entre outras.

Com a decisão do Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, a empresa está obrigada a executar em caráter de urgência, com um prazo de 20 dias, sete determinações relacionadas ao cumprimento da Norma Regulamentadora 12 (trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos). Estão entre as medidas, o ajuste de diversos itens que podem causar acidentes de trabalho, como manter dispositivos de parada de emergência sob monitoramento por meio de sistema de segurança, proibir o ingresso de mãos e dedos dos operadores nas zonas de prensagem e adotar proteção fixa das bielas e das pontas de seus eixos. Em caso de descumprimento das obrigações a Ecopack deve pagar multa diária no valor de 10 mil reais.

Caso a sentença da ACP seja favorável ao Ministério Público do Trabalho, a fabricante de embalagens pagará, ainda, um indenização a título de dano moral coletivo no valor de 500 mil reais. A decisão final está sendo aguardada.

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