Vamos conhecer o que faz o Ministério Público? Hoje é o Dia Nacional do Ministério Público
Neste Dia Nacional do Ministério Público, 14 de dezembro, o MPT 11ª Região explica, em forma de perguntas e respostas, como surgiu o órgão, quais suas funções, campos de atuação e como está organizado.
ENTENDENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO
Como surgiu o Ministério Público?
Em 1951, a Lei Federal nº 1.341 criou o Ministério Público da União (MPU), que se ramificava em Ministério Público Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. O MPU, na época, pertencia ao Poder Executivo. Trinta anos depois, com a Lei Complementar nº 40, foram instituídas garantias, atribuições e vedações aos Membros do órgão. Mas foi a partir da Constituição de 1988 que o MP adquiriu funções que lhe conferem um caráter único no mundo: amplas atribuições na área cível e criminal, destacando-se em especial a tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; portadores de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais).
O que é o Ministério Público?
Segundo a Constituição Federal é instituição essencial à justiça e independente, ou seja, não pertence a nenhum dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Dispõe de autonomia na estrutura do Estado, não podendo ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Isto significa que possui independência funcional, administrativa e financeira. É guardião da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Qual a função do Ministério Público?
A função desse órgão é fiscalizar o cumprimento das leisque defendem o patrimônio nacional e os interesses sociais e individuais indisponíveis, fazer controle externo da atividade policial, promover ação penal pública e expedir recomendação sugerindo melhoria de serviços públicos, resolução extrajudicial de conflitos que envolvam interesses coletivos, promover audiências públicas, dentre inúmeras outras.
Como está organizado o Ministério Público da União - MPU?
O Ministério Público da União possui quatro ramos: Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Estes, atuam ao lado do Ministério Público Eleitoral e do Ministério Público de Contas.
O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. É também o Procurador-Geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições, nomear o Procurador-Geral do Trabalho (chefe do MPT), o Procurador-Geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).
Quais as atribuições do Ministério Público do Trabalho (MPT)?
O Ministério Público do Trabalho tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando constatado o interesse público, podendo atuar como árbitro e mediador em conflitos trabalhistas coletivos, que envolvem trabalhadores e empresas ou entidades sindicais que os representam, além de fiscalizar o direito de greve nas Atividades essenciais.
O órgão, a partir do recebimento de denúncias, instaura procedimentos investigatórios e pode ajuizar ações Públicas no âmbito da Justiça do Trabalho quando constatada a violação a direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores.
Compete, ainda, ao MPT propor ações necessárias à defesa dos direito e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes de relações de trabalho, além de recorrer das decisões da Justiça do Trabalho tanto nos processos em que for parte como naqueles em que oficie como fiscal da lei.
O MPT exerce importante papel na resolução administrativa (extrajudicial) de conflitos. A partir do recebimento de denúncias, representações, ou por iniciativas próprias, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, fornecem documentos e outras informações necessárias.
É comum também requisitar diligências e fiscalizações por parte dos auditores fiscais do Trabalho que integram a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga DRT). Com base nos relatórios elaborados pela SRTE, os membros do MPT podem propor às partes envolvidas nos conflitos a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), estabelecendo obrigações e a aplicação de multas em caso de descumprimento.
Outra forma de atuação extrajudicial do MPT se dá com a produção de notificações recomendatórias, que podem se dirigir tanto a entes públicos quanto a empresas particulares ou segmentos de atividades econômicas. Representa uma espécie de alerta ou orientação preventiva para que se evite o cometimento de irregularidades passíveis de ações judiciais.
De que forma o MPT se organizou para atender as demandas da sociedade?
O MPT criou coordenadorias nacionais temáticas a partir das irregularidades mais graves e mais recorrentes enfrentadas no dia a dia dos procuradores. As coordenadorias promovem discussões sobre suas respectivas áreas, definem estratégias e articulam planos nacionais de ações. Para assegurar ampla representatividade, são compostas por membros do MPT de todos os estados.
São elas: Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT); Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE); Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego (CONAFRET); Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS); Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP); Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA); Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE), Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA) e Coordenadoria MPT Socioambiental.
Quais as atribuições do Ministério Público Federal (MPF)?
O Ministério Público Federal exerce funções nas causas de competência do Supremo Tribunal federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRFs) e dos juízes federais. Também tem competências para atuar, perante quaisquer juízes e tribunais, na defesa de direitos e interesses das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional. Exerce ainda o controle externo da Polícia Federal.
Quais as atribuições do Ministério Público Militar (MPM)?
O MPM atua junto aos órgãos da Justiça Militar, nas várias instâncias, promovendo, privativamente, a ação penal pública. Também cabe ao membro do MPM promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato, manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público.
Quais as atribuições do ministério Público do distrito Federal e Territórios (MPDFT)?
O MPDFT exerce suas funções nas causas de competência do Tribunal de Justiça e dos juízes do Distrito Federal. É responsável pelo controle externo da atividade da polícia do Distrito Federal.
Quais são os parceiros do Ministério Público para cumprir a legislação trabalhista?
Três instituições somam esforços para fazer cumprir a legislação trabalhista: a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Sãos autônomas e independentes entre si, porem exercem funções que se complementam.
A Justiça do Trabalho julga as ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga empresas, propõe aos investigados a regularização administrativa por meio de assinaturas de termo de ajustamento de conduta, propõe ações judiciais.
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscaliza e multa empresas que cometem infrações contra a legislação do trabalho e elabora relatórios técnicos que fundamentam as ações do MPT. Pertence ao Poder Executivo.