NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público do Trabalho do Amazonas (MPT/PRT11) informa que as empresas em geral, que tiveram suas atividades suspensas, em razão dos efeitos do Decreto do Estado do Amazonas n. 43.303/2020, de 23 de janeiro de 2021, deverão garantir o pagamento dos salários de seus empregados, durante o período de paralisação.
De acordo com o art. 3o., parágrafo terceiro, da Lei n. 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas restritivas impostas pelas autoridades sanitárias.
Manaus, 25 de janeiro de 2021.
Jorsinei Dourado do Nascimento
Procurador-Chefe AM/RR
Marcos Gome Cutrim
Procurador-Chefe Substituto
Tamara de Santana Teixeira Buriti
Coordenador da PTM de Boa Vista/RR
Ronaldo José Lira
Procurador Regional do Trabalho
Rogério Sintônio Wanderley
Procurador Regional do Trabalho
Alzira Melo Costa
Procuradora do Trabalho
Fabíola Bessa Salmito Lima
Procuradora do Trabalho
Adriana Maria Silva Cutrim
Procuradora do Trabalho
Carlos Eduardo Gouveia Nassar
Procurador do Trabalho
Gleyce Amarante Araújo Guimarães
Procuradora do Trabalho