MPT participa do acordo entre Garantido e Caprichoso para pagamento de dívidas trabalhistas
O acordo, homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), nesta terça-feira (20/6), definiu o pagamento parcelado das dívidas nas execuções concentradas nos processos 0010056-64.2014.5.11.0101 (Caprichoso) e 0000552-92.2018.5.11.0101 (Garantido). Participaram da audiência pelo MPT a procuradora-Chefe Alzira Melo Costa, o procurador Regional Jorsinei Dourado do Nascimento e a procuradora Gabriela Menezes Zacareli.
A audiência de conciliação ocorreu na modalidade híbrida, com a possibilidade de participação tanto por videoconferência quanto presencial na Vara do Trabalho de Parintins (AM) ou na sala do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc JT 2º Grau) em Manaus (AM). Além de autoridades do Judiciário Trabalhista, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Estado do Amazonas, do Município de Parintins, participaram da audiência os dirigentes dos bumbás, os representantes das empresas patrocinadoras do Festival Folclórico de Parintins, alguns trabalhadores com processos na fase de execução e advogados.
Com a presença do presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a audiência foi conduzida em Manaus (AM) pela coordenadora e supervisora do Cejusc-JT 2º Grau, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Representaram o MPT, a procuradora-chefe Alzira Melo Costa, o procurador regional Jorsinei Dourado do Nascimento e a procuradora Gabriela Menezes Zacareli. O Estado do Amazonas foi representado pelo procurador Isaltino José Barbosa Neto e o Município de Parintins pelo procurador-geral Rondinelle Farias Viana. O advogado da União, François da Silva, também participou. Os presidentes do Garantido, Antônio Andrade, e do Caprichoso, Jender de Melo Lobato, participaram por videoconferência. Em Parintins (AM), participaram presencialmente o juiz substituto André Luiz Marques Cunha Junior, que está no exercício da titularidade da Vara do Trabalho sediada naquele município, e os reclamantes acompanhados de seus advogados.
Entenda o caso
A solução consensual ocorreu nos autos do processo de Suspensão de Liminar de Sentença (SLS) ajuizado pelo Estado do Amazonas no último dia 15 de junho. O ente público buscava a suspensão de decisões recentes proferidas pelo magistrado da Vara do Trabalho de Parintins, em dois processos centralizadores que reúnem as execuções trabalhistas contra os bois, visando ao pagamento de processos trabalhistas pendentes desde 2014.
Na decisão liminar, o magistrado André Luiz Marques Cunha Junior havia determinado a suspensão temporária de quaisquer repasses diretos ou indiretos, a título de patrocínio, remuneração de publicidade, ou de qualquer outra natureza, destinados ao Festival Folclórico de Parintins, sob pena de multa de R$100 mil reais. O Estado alegou que a decisão inviabilizaria a realização do festival em 2023, uma vez que sem receberem repasses, às entidades folclóricas ficariam inviabilizadas de concretizarem o evento, que é de fundamental importância para a cultura e a economia amazonense.
Em decisão proferida pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva (que detém a competência para apreciação do pedido), foi determinada a suspensão da decisão proferida em primeiro grau e a remessa dos autos ao Cejusc-JT 2º grau para tentativa de mediação.
Fonte: Ascom trt11