MPT do Amazonas consegue na Justiça do Trabalho tutela de urgência para empresa se retratar publicamente pela prática de assédio eleitoral
Encarregado da empresa Elfa Serviços ameaçava todos os empregados da empresa e terceirizado de agressão física, caso votassem contra o prefeito municipal de Envira. A audiência aconteceu na manhã desta quinta-feira (19), em formato telepresencial, por meio da plataforma zoom Meeting.
Manaus- Em Ação Civil Pública (ACP), movida na Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, o MPT – Ministério Público do Trabalho (MPT) na 11ª Região consegue tutela de urgência em decisão liminar para que a empresa Elfa Serviços, no prazo de 48 horas, convoque todos os empregados para reunião em que seja feita a RETRATAÇÃO PÚBLICA com o seguinte teor: “a empresa ELFA CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA., em cumprimento de DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), vem a público DECLARAR o direito de suas empregadas e de seus empregados livremente escolherem suas candidatas e candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatas/os diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, e não será realizada campanha pró ou contra determinada/o candidata/o, intimidando, ameaçando e/ou orientando o voto das/os empregadas/os com abuso de poder diretivo”
Após a reunião, a empresa deverá comprovar, no prazo de 5 dias (através de fotos), que afixou no local de trabalho o referido comunicado, sob pena de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento.
De acordo com a decisão judicial, a empresa ré deve ASSEGURAR, imediatamente, aos trabalhadores que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado, abstendo-se de, por si, ou por seus prepostos diretos e indiretos, discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença, convicção política ou filosófica, de modo que não sejam praticados atos de coação eleitoral, de constrangimento e intimidação. Deve também ABSTER-SE, imediatamente, de realizar manifestações políticas e de fazer referência a candidatos(as) ou partidos políticos no ambiente de trabalho ou em qualquer ambiente em que se reúnam os trabalhadores e trabalhadoras em decorrência do trabalho. Em caso de descumprimento desses dois itens, a empresa pagará multa de R$ 1.000,00 por cada trabalhador prejudicado.
Entendendo o caso
O MPT do Amazonas realizou investigação após receber denúncia de que aElfa Serviços, por intermédio de um encarregado, ameaçava trabalhadores que não apoiassem o atual prefeito de Envira e se soubesse de alguém na empresa que iria votar contra o prefeito, mandaria dar uma “pisa” em cada um dos trabalhadores. A denúncia foi realizada acompanhada de comprovação com vídeo e áudio.
Diante disto, o órgão ministerial expediu recomendação à empresa ré, sem que esta tenha tomado qualquer providência no sentido de combater o assédio eleitoral. O MPT asseverou na ACP “se tratar de conduta ilícita do empregador, em especial na relação de trabalho, marcada pela desigualdade de posições entre os contratantes, onde as falas do preposto demonstram um efeito contínuo, pois o conteúdo das afirmações gravadas no vídeo continua incutindo nos empregados a ideia de que somente o voto no candidato da predileção do empregador pode colocar a salvo seus empregos, bem como sua própria integridade física. Acrescenta o MPT que esse comportamento abusivo, doloso e ilegal no ambiente de trabalho, objetivando finalidades ilícitas – quais sejam, manipular, orientar ou direcionar o voto dos trabalhadores na eleição que se aproxima – impõe constrangimento e exposição indevida da intimidade de empregados, além de impedir o próprio ato de votar, a depender da convicção política do funcionário, o que é gravíssimo”.
Ao conceder a liminar de tutela de urgência, solicitada pela procuradora do Trabalho do MPT do Amazonas e Roraima, Raquel Betty de Castro Pimenta, o juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Eirunepé, Dr. Carlos Delan de Souza Pinheiro, concedeu prazo de 15 dias para a empresa Elfa Serviços de Informática apresentar defesa e designou data para nova audiência.
ACPCiv 0000232-93.2024.5.11.0501