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Agência de Fomento do Estado de Roraima é obrigada a abster-se de prática de assédio eleitoral

A PTM de Boa Vista obteve na Justiça decisão favorável ao pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) relacionada a ocorrência de episódios de assédio moral eleitoral patrocinado pela Agência de Fomento do Estado de Roraima.

Boa Vista - De acordo com a decisão judicial, expedida nesta quinta-feira (26) pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, a Agência de Fomento do Estado de Roraima deve cumprir obrigações de fazer e não fazer para evitar novas irregularidades.

A Agência de Fomento de Roraima, por meio de seu Diretor Presidente, exige que os empregados em comissão participem das campanhas eleitorais do(a) candidato(a) de predileção da instituição, assim como adesivem os seus veículos com propaganda eleitoral. A recusa dos empregados era punida com a dispensa do cargo em comissão.

Dentre as 8 obrigações, destacam-se: ABSTER-SE de questionar a intenção de voto de suas empregadas e empregados, aprendizes, estagiárias e estagiários ou trabalhadoras e trabalhadores terceirizados; ABSTER-SE, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer atos ou condutas que, por meio de assédio moral/eleitoral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo, busquem coagir, intimidar, ameaçar e/ou influenciar o voto, em pleitos eleitorais, de quaisquer das pessoas que busquem ou possuam relação de trabalho com os demandados (empregados, aprendizes, estagiários, terceirizados, entre outras trabalhadoras e trabalhadores); ABSTER-SE, por si ou por seus prepostos, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadoras e trabalhadores para a realização ou a participação em qualquer atividade ou manifestação política, inclusive em favor ou desfavor de qualquer candidato, pré-candidato ou partido político; ASSEGURAR ao empregado garantia do vínculo empregatício por 03 meses após o pleito eleitoral; (Recomendação 206 da OIT quando houver ameaça de demissão), salvo em casos de falta grave ou força maior comprovadas, nos termos da lei; GARANTIR, imediatamente, a trabalhadoras e trabalhadores que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, pessoas trabalhadoras em geral, estagiários, aprendizes, terceirizados e trabalhadores despedidos, voluntários, pessoas que buscam emprego ou candidatos a emprego, as pessoas que exercem função de autoridade, funções ou as responsabilidades de um empregador, o respeito do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado.

O descumprimento das determinações da Justiça ensejará a aplicação de multa coercitiva no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada infração e por trabalhador(a), extensiva a pessoa física do Diretor Presidente da Agência de Fomento do Estado de Roraima.

 Acesse a decisão

ACPCiv 0001358-67.2024.5.11.0053

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