Festival de Parintins mantem guindastes contra avisos do Ministério Público do Trabalho
A Promotora do Trabalho denuncia falhas de segurança e omissão de informações cruciais pela Associação do Caprichoso e Corpo de Bombeiros, prometendo atuação contínua para futuras edições
Uma decisão judicial proferida nesta quarta-feira, (25/06), autorizou o uso parcial de guindastes durante o Festival Folclórico de Parintins, apesar das diversas irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Trabalho do Amazonas e Roraima (MPT AM/RR). A Procuradora do Trabalho, Fabíola Bessa Salmito de Almeida, expressou sua preocupação com a situação, destacando que a Associação Cultural e Recreativa Boi-Bumbá Caprichoso, única a planejar o uso de tais equipamentos, falhou em atender às normas de segurança e ocultou informações essenciais.
A Procuradora do Trabalho, enfatiza que a omissão vinda da Associação do Caprichoso, pode trazer futuros prejuízos a segurança das pessoas que estão trabalhando.
"É alarmante que, mesmo com as graves falhas de segurança e a omissão de informações cruciais, a Justiça tenha permitido o uso de guindastes que claramente não cumprem as normas de segurança. Nosso papel é garantir a segurança dos trabalhadores e do público, e vamos continuar fiscalizando e atuando para que situações como essa não se repitam em futuras edições do Festival de Parintins”, declara.
Entenda o caso
A polêmica começou em 15 de junho, quando o MPT AM/RR foi informado pelas redes sociais sobre a intenção do Caprichoso de utilizar guindastes no espetáculo – uma informação que, segundo a procuradora, havia sido negada durante uma fiscalização em maio.
"Eu soube pelas redes sociais, não foi por meio da comunicação de qualquer órgão, nem das associações, nem da Secretaria de Cultura (SEC), nem dos bombeiros, nem de ninguém", ressaltou Fabíola Bessa.
Diante da descoberta, o MPT AM/RR ingressou com uma ação civil pública durante o plantão judiciário em face da Associação Folclórica Boi Bumba Garantido e da Associação Cultural Boi Bumba Caprichoso. O MPT AM/RR requereu a concessão de tutela de urgência com a finalidade de:
a) Determinar a imediata interdição dos guindastes e demais equipamentos de movimentação de cargas utilizados para içamento, transporte e movimentação de pessoas em seus espetáculos, ensaios, eventos ou em qualquer outra atividade desenvolvida pelas Associações requeridas, inclusive na montagem das alegorias, até que seja comprovada a adequação e segurança para tais finalidades, nos termos das normas técnicas e regulamentares pertinentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada equipamento interditado que for utilizado para os fins proibidos, reversível a entidade a ser posteriormente indicada pelo Ente Ministerial;
b) Determinar a imediata abstenção de utilizar guindastes ou quaisquer outros equipamentos de movimentação de cargas para içamento, transporte e movimentação de pessoas em seus espetáculos, ensaios, eventos ou em qualquer outra atividade desenvolvida pelas Associações requeridas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada evento em que a irregularidade for constatada, reversível a entidade posteriormente indicada pelo Ente Ministerial.
O Juízo determinou a realização de audiência de justificação, que ocorreu em 22 de junho de 2025, a fim de colher informações das partes, inclusive as partes adversas, e do Estado do Amazonas, organizador do evento. Compareceram à audiência a parte autora, através da Procuradora signatária da petição inicial, acompanhada de um analista técnico, bem como as partes Reclamadas, por seus representantes e membros do corpo técnico, além do Procurador Geral do Estado, advogados do corpo jurídico da Secretaria Estadual de Cultura e o Comandante do Corpo de Bombeiros.
Após a audiência, foi realizada uma inspeção judicial no dia 24 de junho, conduzida por um perito indicado pelo Poder Judiciário. Durante o processo, a Associação do Caprichoso apresentou novos documentos, mas as análises revelaram que a maioria das normas regulamentares não estava sendo cumprida.
Um ponto crítico levantado pela Procuradora do Trabalho do MPT AM/RR, é o manual do fabricante do guindaste, que o manual bem como expressamente prevê a utilização do equipamento apenas para serviços de montagem, o que exclui, por óbvio, utilização para shows e espetáculos. Este manual, no entanto, só foi apresentado após a insistência do MPT AM/RR, que solicitou o documento mais de duas vezes.
A Procuradora do Trabalho, Fabíola Bessa, também criticou a atuação do Corpo de Bombeiros, que apresentou um checklist afirmando que toda a documentação havia sido entregue, o que não correspondia à realidade, já que o manual do guindaste estava ausente.
"O Bombeiro não fez fiscalização, fez apenas uma declaração dizendo que recebeu a documentação, e a documentação também não tinha sido entregue em sua totalidade", afirmou.
Embate judicial e a segurança
A decisão judicial, embora tenha atendido parcialmente ao pedido do MPT, não abordou todas as irregularidades apontadas.
"O próprio Poder Judiciário reconhece que as normas não foram atendidas, mas autorizou de forma parcial o uso", lamentou a procuradora.
O Juízo, por sua vez, invoca o Art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e a proximidade do evento para justificar uma intervenção mais branda, citando o ajuizamento tardio da ação pelo MPT.
"Ocorre que o direito fundamental à vida e à segurança no trabalho se sobrepõe a interesses econômicos e culturais, especialmente quando o risco é grave e iminente. O fato de a prática ser reiterada anualmente não a torna segura; pelo contrário, evidencia uma normalização do desvio e do risco, o que aumenta a necessidade de uma intervenção firme”, argumenta Fabíola Bessa.
A Procuradora do Trabalho, enfatiza que a responsabilidade primária pelo planejamento seguro e tempestivo é das associações culturais, que são as executoras do evento.
"As 'consequências práticas' de um acidente com um módulo despencando sobre a arena seriam incomensuravelmente maiores do que as consequências da interdição de uma operação insegura," alertou.
Apesar da decisão, o MPT AM/RR, reafirma seu compromisso em continuar atuando, inclusive para futuros festivais, buscando mudanças no regulamento para o uso de guindastes em eventos similares.
"O Ministério Público do Trabalho vai seguir atuando, inclusive para festivais futuros, com mudanças até no regulamento para o uso de guindastes no festival”, finaliza a Procuradora do Trabalho do MPT AM/RR.
Foto Paulo Bindá/Manaus
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