Empresa é condenada por trabalho infantil em Boa Vista e terá que pagar R$ 800 mil
Justiça reconhece contratação ilegal de adolescente para coleta de lixo; empresa também deve cumprir medidas rigorosas para evitar novas violações
Boa Vista, Roraima – A Sanepav Saneamento Ambiental LTDA foi condenada em 1º de julho a pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos e a cumprir uma série de obrigações após ser flagrada submetendo um adolescente de 17 anos à função de coletor de lixo em Boa Vista, uma atividade proibida para menores de 18 anos e classificada como uma das piores formas de trabalho infantil. A decisão judicial, resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RR), visa coibir a exploração de crianças e adolescentes e reforçar o compromisso com a erradicação do trabalho infantil.
O Procurador do Trabalho do MPT-RR, Sóstenes Carvalho, destacou a relevância da condenação e da denúncia que gerou resultado da sentença.
"Essa sentença é um marco importante na luta contra o trabalho infantil em Roraima. O valor da indenização é significativo e as obrigações impostas à empresa servem como um alerta para que outras companhias compreendam a seriedade do tema e a necessidade de respeitar a legislação que protege nossas crianças e adolescentes”, declara.
Violação grave
A ACP ajuizada pelo MPT-RR alegou que a Sanepav Saneamento Ambiental LTDA, violou diretamente normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção integral à criança e ao adolescente ao contratar o jovem de 17 anos, para laborar como coletor de lixo. Essa atividade, por suas condições insalubres e perigosas, é expressamente vedada a menores de 18 anos, conforme o Decreto nº 6.481/2008, que lista as piores formas de trabalho infantil.
O MPT-RR argumentou que a conduta da empresa representou uma ofensa à coletividade e aos valores fundamentais da sociedade. O relatório de fiscalização da SRT/RR e os autos de infração lavrados comprovaram a contratação e a exposição adolescente a uma jornada extenuante e a condições insalubres.
Obrigações
Além da indenização por danos morais coletivos, a decisão judicial impôs à Sanepav uma série de obrigações de fazer e não fazer. Entre as determinações, a empresa deverá comunicar por escrito a todos os empregados, atuais e futuros, sobre a decisão judicial, afixar cópia da sentença em local visível por um ano e mantê-la nos livros de inspeção do trabalho.
A empresa também está proibida de contratar, incentivar, permitir ou tolerar trabalhador com idade inferior a 18 anos para prestar serviços em atividades listadas no Decreto n.º 6.481/2008, bem como para o exercício de trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Da mesma forma, fica vedada a contratação de trabalhadores com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A decisão também proíbe a contratação de terceiros que façam uso de mão de obra infantil nessas condições.
"A decisão não busca apenas punir, mas principalmente prevenir. As obrigações impostas são essenciais para garantir que a empresa adote medidas efetivas para evitar novas ocorrências de trabalho infantil, reafirmando o compromisso do Brasil com a Agenda 2030 e o ODS nº 8, que trata da erradicação do trabalho infantil", afirmou o Procurador Sóstenes Carvalho.
A Sanepav chegou a comparecer à audiência e apresentou contestação, requerendo a revogação da decisão, alegando, segundo a sentença, ter buscado "esquivar-se da responsabilidade" atribuindo o ocorrido ao acaso ou a um "erro de informática". Contudo, as provas apresentadas pelo MPT-RR foram consideradas suficientes para demonstrar a conduta negligente da empresa.
Compromissos
A sentença também faz referência ao compromisso do Brasil com a Agenda 2030 da ONU, especificamente com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8, que trata da erradicação do trabalho infantil. O juiz responsável pela decisão destacou ainda que o Poder Judiciário tem obrigação institucional com a promoção dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Meta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
*Decisão de primeiro grau ainda pendente de recurso.
Crédito da foto: Débora Klempous/Rede Peteca
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