Força-tarefa resgata trabalhadores em condições análogas à escravidão em Roraima
Operação do GEFM em Boa Vista e região identificou condições degradantes de trabalho e caso de trabalho infantil
Boa Vista (RR) - Uma força-tarefa realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), entre os dias 9 e 20 de março de 2026, resgatou quatro trabalhadores em situação análoga à escravidão em Boa Vista e região, no estado de Roraima. A ação contou com a participação do Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Igor Costa Funcional.
A operação, que reuniu o MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Polícia Federal (PF) e a Defensoria Pública da União (DPU), fiscalizou quatro propriedades rurais. Entre os trabalhadores resgatados estão um maranhense, dois indígenas da etnia Wapichana e um migrante da Guiana.
Entre os trabalhadores resgatados está um adolescente de 17 anos, no momento da força-tarefa foi encontrado prestando serviços em uma das piores formas de trabalho infantil. O jovem exercia atividades sem qualquer proteção ou garantia de direitos, em ambiente irregular e inadequado.
Condições degradantes
As equipes constataram que os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes de trabalho. O alojamento funcionava em uma edificação inacabada, sem separação entre o espaço destinado ao descanso, sem área para preparo de alimentos e sem banheiros.
Parte dos trabalhadores utilizava uma cabana improvisada para necessidades fisiológicas, enquanto outros recorriam ao mato. Além disso não havia fornecimento de papel higiênico ou materiais de higiene.
Ainda foi constatado em laudo técnico que a água disponibilizada para consumo das pessoas, era imprópria. Os trabalhadores atuavam no cultivo e colheita de açaí, mamão e banana sem acesso a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sem treinamento para trabalho em altura e sem mecanismos de segurança para escalada nas árvores.
Medidas adotadas
Após o resgate, os quatro trabalhadores receberam verbas rescisórias e indenizações por danos morais individuais. Foi também assegurado o pagamento de três parcelas do seguro-desemprego.
O empregador firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT e a DPU, comprometendo-se a custear o retorno dos trabalhadores às localidades de origem, pagar indenização por danos morais coletivos e adequar, no prazo de 60 dias, os alojamentos e as condições de trabalho. O acordo prevê ainda a proibição de submeter novos trabalhadores a situações semelhantes, sob pena de multa.