MPT AM/RR obtém decisão que reforça proteção de trabalhadores no Festival de Parintins

Com base em pareceres técnicos apresentados pelo MPT, a Justiça do Trabalho estabeleceu diretrizes para atividades que envolvem estruturas suspensas durante as apresentações folclóricas

A Justiça do Trabalho determinou uma série de exigências para as apresentações do 59º Festival Folclórico de Parintins, após pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima (MPT AM/RR). O objetivo é resguardar a integridade física de profissionais envolvidos na montagem e execução dos espetáculos, bem como dos artistas e espectadores.

A atuação do órgão ministerial contou com o acompanhamento da Procuradora do Trabalho, Fabíola Bessa. Durante a análise do caso, o MPT apresentou pareceres técnicos que apontaram elevado potencial de acidentes em procedimentos que envolvem a elevação de pessoas por guindastes, diante da identificação de diversas inconformidades verificadas pelos especialistas.

Parecer técnico embasou manifestação

Nos autos da Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público do Trabalho posicionou-se contrariamente à proposta anteriormente discutida pelas partes e requereu providências imediatas para reduzir riscos durante o evento. A instituição sustentou que a avaliação das condições de trabalho deveria considerar a execução prática das atividades e não apenas a documentação apresentada pelas agremiações.

Entre os pedidos formulados estava a vedação do transporte aéreo de trabalhadores por meio de guindastes ou, alternativamente, a adoção de critérios rigorosos para eventual autorização da prática.

Determinações para as agremiações

Ao apreciar a demanda, o juízo concedeu parcialmente a tutela de urgência e proibiu a elevação direta de pessoas por guindastes sem o emprego de cestos ou plataformas desenvolvidos especificamente para essa finalidade. Foram também estabelecidas restrições à movimentação de estruturas cenográficas sobre indivíduos e à permanência de trabalhadores em áreas consideradas vulneráveis durante as manobras.

A determinação prevê ainda protocolos específicos para atrações que utilizem módulos suspensos e performances aéreas. Caso haja descumprimento das obrigações impostas, poderá ser determinada a interrupção da utilização desses recursos nas apresentações seguintes, além da aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por ocorrência.

Foto: Divulgação

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