Juíza concede liminar em desfavor da IFAM

A Juíza Mônica Silvestre Rodrigues, após ação ajuizada pelo Procurador do Trabalho Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva em desfavor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia no Amazonas - IFAM/COARI, prolatou a liminar solicitada nesses termos em sí­ntese:

 

"A IFAM deve promover as medidas protetivas necessárias para uso do laboratório, fornecimento de EPI'S, bem como fornecer água potável".

 

Quanto ao pedido de tratamento urbano com os subordinados, a juíza não concedeu a liminar, mas deixou claro que os desvios e abuso de poder sujeito ao infrator, não só aos ditames na órbita administrativa mas também com responsabilidades e punições previstas no próprio estatuto do servidor, podendo chegar inclusive à demissão.

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