MPT ajuiza Ação Civil Coletiva em face do Hotel de Selva Ariaú e obtém êxito

A Vara do Trabalho de Manacapuru julgou parcialmente procedente a Ação Cilvil Coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face da empresa River Jungle Hotel Ltda. (Ariaú Amazonas Towers) por contratação indevida de um grupo de 34 índios, entre adultos, crianças e adolescentes, para fazerem apresentações de rituais indígenas para turistas e hóspedes do hotel.

Em dezembro de 1998, os índios foram contactados por representante do hotel para fazerem, mediante pagamento, essas apresentações. Contudo, ultimamente os índios recebem R$ 100,00 por cada apresentação, o qual o valor é dividido entre os 12 índios adultos, resultando em uma quantia inferior ao salário mínimo.

Além disso, durante as apresentações os turistas tentavam pegar nos seios das índias, o que lhes causava grande constrangimento. Os índios deveriam estar prontos para se apresentarem a qualquer tempo, bem como deveriam portar matérias-primas indígenas tais como pau-brasil, bambú e sementes e, ainda, falar somente o dialeto da tribo enquanto estivessem nas dependências do hotel.

De acordo com visita da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) às instalações do hotel, os índios estavam em sérias dificuldades onde moravam, sem dinheiro, fome, sem escolas para as crianças e sem condições de melhoria nas condições de vida.

Na Ação, o MPT requereu que a empresa River Jungle Hotel Ltda. fizesse o pagamento das verbas trabalhistas (aviso prévio, férias, 13º salário) e dos salários atrasados, bem como a regularização do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescidos da multa de 40% com o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, fizesse a anotação das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e ainda, o pagamento de indenização no valor de R$ 250 mil por danos morais causados aos indígenas.

Segundo a sentença da Vara do Trabalho de Manacapuru, a empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais causados aos indígenas, bem como todas as verbas trabalhistas mencionadas no processo.

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