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MPT ajuiza Ação Civil Pública contra sete empresas de jornais que exploram trabalho infantil

No dia 31 de maio de 2006, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra sete jornais do Estado do Amazonas com o objetivo de erradicar a exploração do trabalho infantil na Cidade de Manaus. São eles: Empresa de Jornais Calderaro Ltda (A Crítica), Editora Novo Tempo Ltda (Correio Amazonense), Empresa Jornal do Comércio, Editora Ana Cássia Ltda (Diário do Amazonas), Editora Garcia Ltda (Jornal O Estado do Amazonas), Norte Editora Ltda (Amazonas em Tempo) e Editora Crata Ltda (O Maskate).

A Ação tomou por base as denúncias que a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM vinha investigando há cinco anos, nas quais foram celebrados Termos de Ajustamento de Conduta com as empresas jornalísticas, exigindo o fim da contratação dos menores, que não foram cumpridos e, ainda, pesquisa feita pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SEMDIH ), que realizou uma abordagem por amostragem, entrevistando 48 menores vendendo jornais, identificados em coletes.

Na petição, o MPT requereu a imediata rescisão com as distribuidoras que contratam menores de idade para vender os jornais nas ruas da cidade, sob pena de pagamento de multa diária por parte da empresa jornalística no valor de R$ 1 mil por menor de 18 anos identificado por fiscais da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/AM).

O MPT requereu, também, que cada empresa pague a quantia de R$ 200 mil como indenização por dano moral coletivo. Os valores das multas e da indenização serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), ligado à SEMDIH. As empresas deverão publicar na primeira página, diariamente, durante dois anos, notas informativas combatendo a exploração de mão-de-obra infantil.

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