MPT intervém como órgão mediador e farmacêuticos do Amazonas ganham primeiro instrumento coletivo de trabalho.
Após inúmeras tentativas frustradas de negociação amigável para a elaboração da Convenção Coletiva de Trabalho dos farmacêuticos, o MPT 11.ª Região, por meio do procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti, intermediou, com sucesso, as negociações que resultaram na elaboração do primeiro Dissídio Coletivo dos farmacêuticos no Amazonas, que estabelece condições de trabalho para a categoria.
Isto aconteceu após o Sindicato dos Farmacêuticos terem ingressado na Justiça pedindo que o Poder Judiciário Trabalhista interviesse e sentenciasse as normas.
O Ministério Público do Trabalho assumiu a missão de mediar o conflito coletivo e depois de várias reuniões, tanto o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Amazonas quanto o Sindicato que representa as drogarias e farmácias aceitaram a proposta do órgão ministerial, ratificando todos os termos das 26 cláusulas que compõem o primeiro instrumento de caráter normativo.
Como medida mais importante foi acordado que, a partir de agora, os farmacêuticos terão direito a pisos salariais variáveis de acordo com o porte econômico do estabelecimento, sendo assegurado a eles, no mínimo, um salário de R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais) em se tratando de farmácias de pequeno porte, com necessária anotação da CTPS.
O instrumento prevê, ainda, pisos salariais de R$ 1.800,00, R$ 2.100,00, R$ 2.400,00 e R$ 2.700,00, consoante com a capacidade econômica do empregador e a forma da contratação.
De acordo com o procurador do Trabalho responsável pela mediação, Tiago Muniz Cavalcanti, a formalização do acordo de forma pacífica fortalece a autonomia coletiva fomentada pelo ordenamento jurídico pátrio, tendo em vista que foram as próprias partes que chegaram a um consenso, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
O acordo deverá ser homologado na próxima sessão plenária do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e terá vigência pelos próximos dois anos.
Isto aconteceu após o Sindicato dos Farmacêuticos terem ingressado na Justiça pedindo que o Poder Judiciário Trabalhista interviesse e sentenciasse as normas.
O Ministério Público do Trabalho assumiu a missão de mediar o conflito coletivo e depois de várias reuniões, tanto o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Amazonas quanto o Sindicato que representa as drogarias e farmácias aceitaram a proposta do órgão ministerial, ratificando todos os termos das 26 cláusulas que compõem o primeiro instrumento de caráter normativo.
Como medida mais importante foi acordado que, a partir de agora, os farmacêuticos terão direito a pisos salariais variáveis de acordo com o porte econômico do estabelecimento, sendo assegurado a eles, no mínimo, um salário de R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais) em se tratando de farmácias de pequeno porte, com necessária anotação da CTPS.
O instrumento prevê, ainda, pisos salariais de R$ 1.800,00, R$ 2.100,00, R$ 2.400,00 e R$ 2.700,00, consoante com a capacidade econômica do empregador e a forma da contratação.
De acordo com o procurador do Trabalho responsável pela mediação, Tiago Muniz Cavalcanti, a formalização do acordo de forma pacífica fortalece a autonomia coletiva fomentada pelo ordenamento jurídico pátrio, tendo em vista que foram as próprias partes que chegaram a um consenso, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
O acordo deverá ser homologado na próxima sessão plenária do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e terá vigência pelos próximos dois anos.