A empresa TRANSMANAUS Ltda. que administra o sistema de transporte coletivo público urbano de Manaus não pagou até a presente data a primeira parcela do décimo terceiro salário de seus empregados, o que deu ensejo à deflagração de greve geral pelo Sindicato dos Rodoviários, domingo dia 30 de novembro de 2008.
O ato patronal vitimou os trabalhadores, que viram frustrada expectativa legítima de recebimento de verba de natureza salarial, no prazo legal, além de ser a motivação de greve que paralisou totalmente o sistema de transporte coletivo público, acarretando graves prejuízos à população da cidade de Manaus.
O movimento grevista teve fim com acordo firmado entre SINETRAM e STTRM, respectivamente categoria econômica e profissional do setor de transporte coletivo, no qual as empresas assumiram o compromisso de efetuar o pagamento do décimo terceiro salário até dia 10 de dezembro de 2008, em parcela única, acordo testemunhado pelo Ministério Público do Trabalho.
O sindicato dos rodoviários já declarou que o descumprimento do referido acordo não será suportado pela categoria e poderá motivar nova greve. Tal declaração foi feita pelos dirigentes da entidade à imprensa e ao Ministério Público, em reunião realizada na sede da PRT 11ª Região, dia 01 de dezembro de 2008.
Para evitar que se repita o ocorrido no domingo, dia 30 de novembro de 2008, quanto deu-se a paralisação de 100% do transporte coletivo urbano da cidade de Manaus e punir o sindicato profissional pelos danos causados à sociedade local, o Ministério Público do Trabalho propôs Ação Civil Pública, em 03 de dezembro de 2008, obtendo o deferimento de pedido liminar de tutela específica de obrigação de fazer, concedido pelo Excelentíssimo Juiz do Trabalho Titular da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, Dr. Adelson Silva dos Santos, para que o sindicato dos rodoviários comunique à população a suspensão da prestação de serviços pela categoria, com antecedência mínima de 72 horas; manutenção de 40% dos trabalhadores, em atividade efetiva, nos horários de menor movimento e 60% nos horários de pico, sob pena de pagamento de multa pecuniária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada descumprimento, valor revertido ao FAT e multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por hora de paralisação em desconformidade com o previsto na legislação.
Em razão da infração patronal requereu-se a condenação da TRANSMANAUS no pagamento dos danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), revertida em proporções iguais ao Hospital e Pronto Socorro Dr . João Lúcio Pereira Machado e Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, ambos com sede na cidade de Manaus, e danos morais individuais no valor de R$ 100,00 (cem reais), por cada empregado que teve seu direito violado.
No mais, a bem de que não seja negado o pagamento do décimo terceiro aos rodoviários e de prevenir descumprido do acordo firmado para o pagamento da referida verba, dia 10 de dezembro de 2008, em parcela única, que a empresa demanda responda por multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada trabalhador lesado e por dia de infração.
As ações civis públicas foram elaboradas pelo Procurador-Chefe da PRT 11ª Região Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, Procuradora-Chefe Substituta da PRT 11ª Região Dra. Valdirene Silva de Assis e pelo Procurador do Trabalho Dr. Rodrigo de Barbosa de Castilho.
A ação contra a TRANSMANAUS foi protocolizada hoje, dia 05 de dezembro de 2008, aguardando-se o pronunciamento judicial sobre o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público do Trabalho, para garantia do pagamento do 13º salário dos rodoviários.