PRT-11ª Região fecha acordo judicial com partidos políticos
1. firmar contrato por escrito com os trabalhadores contratados para campanha eleitoral;
2. pagar salário-mínimo mensal e proporcional aos dias trabalhados;
3. conceder aos cabos eleitorais folga durante pelo menos um dia na semana;
4. fazer a inscrição junto à Previdência Social dos trabalhadores contratados, via GFIP;
5. arrecadar e recolher a contribuição previdenciária, descontando do segurado 11%;
6. incluir o segurado na folha de pagamento;
7. conceder pelo menos dois vales-transporte ou transporte de ida e volta ao local de trabalho;
8. permitir aos trabalhadores saídas dos postos para utilização de sanitários;
9. conceder água potável a todos os trabalhadores no local de trabalho com utilização de copos descartáveis;
10. conceder protetor solar com fator de proteção 50; e
11. conceder intervalo para alimentação e repouso de pelos menos 15 minutos para jornada superior a quatro horas contínuas e de uma hora para jornada acima de seis horas.
O acordo seguiu para homologação do Exmo. Sr. Juiz da 1ª Vara do Trabalho Dr. Djalma Monteiro de Almeida.