PRT-11ª Região obtém condenação de empresa no interior do Amazonas
Em 2006, o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (PRT-11/AM), Audaliphal Hildebrando da Silva, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em face da empresa Rios Empreendimentos e Construção Ltda. A ação foi interposta após a confirmação de irregularidades no canteiro de obras no que diz respeito as normas de segurança e higiene no local de trabalho.
Recentemente, o Juízo da Vara do Trabalho de Itacoatiara julgou parcialmente procedente a referida ação, no qual a empresa Construtora Rios deve fornecer equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores e tornar obrigatório o uso dos mesmos; fornecer água potável no canteiro de obra e nas proximidades da execução dos serviços com bebedouros higiênicos que garantam água refrigerada; fornecer copos descartáveis e não permitir o uso de copos coletivos; manter asseados os sanitários, disponibilizando assentos e tampas em cada um dos vasos sanitários.
Ainda segundo a sentença, a empresa deve fornecer armários individuais; elaborar e implementar Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT); manter organizado Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), através de profissionais qualificados; realizar os exames médicos de saúde ocupacional periódicos em todos os trabalhadores; pagar os salários dos trabalhadores até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
A sentença também determina que a Rios Empreendimentos deve pagar a cada operário, que trabalhava na empresa até o dia 23 de outubro de 2005 dez cestas básicas, a título de reparação pelos danos de tê-los expostos a riscos de acidente de doenças pela falta de água potável, falta de EPIs e falta de higiene nos sanitários, devendo comprovar esse pagamento mediante a juntada nos autos do recibo de entrega do benefício.
De acordo com decisão da Vara de Itacoatiara, a empresa deve pagar R$ 20 mil a títulos de danos extrapatrimoniais causados a sociedade, corrigido monetariamente até o efetivo recolhimento, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Rios Empreendimentos tem 10 dias para comprovar nos autos da ação o cumprimento de todas as obrigações. Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia e por trabalhador encontrado em situação irregular. O valor também será revertido ao FAT.