Sindicato se compromete a respeitar lei de greve em Manaus

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos e Coletivos de Manaus e no Amazonas firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a abster-se de deflagrar greves sem o atendimento de todos os requisitos exigidos pela Lei nº 7.783/89. Dentre eles, destacou-se, em especial, a obrigatoriedade de comunicação da decisão pela greve aos empregadores e usuários do serviço de transporte coletivo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação, bem como a garantia de prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (por se tratar de serviço essencial).

O MPT já havia expedido, em 2006, duas notificações recomendatórias ao referido sindicato, para que este observasse os preceitos daquele diploma legal.

Entretanto, no dia 22.01.2007, a população de Manaus foi prejudicada pela paralisação dos rodoviários empregados da Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. (Eucatur) que, sem cumprir os requisitos legais, suspenderam suas atividades das 05h30min às 08h10min da manhã, deixando, segundo o periódico "A Crítica", do dia 23.01.2007, 90 mil pessoas sem o serviço essencial de transporte coletivo, fato que provocou a imediata atuação do MPT.

O TAC, assinado perante os Procuradores do Trabalho Adson Souza do Nascimento e Audaliphal Hildebrando da Silva (Procurador-Chefe da PRT 11), prevê o pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração, reversí­vel ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), instituído pela Lei nº 7.998/90, nos termos dos arts. 5º, § 6º e 13 da Lei nº 7.347/85, ou instituição indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

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