MPT garante na justiça salários e verbas rescisórias de trabalhadores, em Tabatinga, no interior do Amazonas
O pagamento foi liberado, por meio de liminar concedida pelo Juiz da Vara do Trabalho de Tabatinga Gerfran Carneiro Moreira, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), sob os cuidados do procurador Jorsinei Dourado do Nascimento.
O Juíz, atendendo pedido do MPT, já tinha autorizado também por meio de liminar, o bloqueio de créditos da empresa de conservação junto à Justiça Federal, no valor de vinte R$ 20.517,71 (vinte mil quinhentos e dezessete reais e setenta e um centavos), que corresponde a 23% dos valores devidos aos funcionários.
" Os trabalhadores já conseguiram levantar o pagamento do FGTS e na data de hoje estarão recebendo o proporcional de tudo que a eles é devido", explicou o procurador.
O valor de todas as parcelas devidas aos trabalhadores totaliza R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). A empresa poderá, ainda, pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) por danos morais coletivos, e cinco salários contratuais para cada um dos doze trabalhadores, a título de danos morais individuais.