Acordo na Justiça do Trabalho viabiliza o pagamento de R$ 2,8 milhões em verbas trabalhistas
Com a decisão, cerca de 700 funcionários da empresa Aldri Serviços serão beneficiados
Em acordo judicial firmado perante a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista entre a empresa Aldri e o Município de Boa Vista, com a participação do Ministério Público do Trabalho, créditos da empresa Aldri estão sendo consignados pela prefeitura de Boa Vista, para pagamento direto de cerca de 700 trabalhadores que estavam sem receber salários e sem o recolhimento de FGTS e INSS há vários meses. A previsão inicial alcança o montante de cerca de R$2,8 milhões de reais. Além disso, a prefeitura de Boa Vista está obrigada a depositar em juízo todos os demais créditos que a Aldri Serviços LTDA tenha por receber.
O acordo celebrado foi realizado dentro da consignação em pagamento ajuizada pelo Município de Boa Vista, em atendimento a notificação recomendatória do MPT para que a municipalidade aplicasse analogicamente a Instrução Normativa n° 2, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e alterações posteriores, para, ao invés de pagar os créditos da empresa Aldri, reter as faturas e realizar o pagamento das verbas trabalhistas pelo Município aos trabalhadores terceirizados da empresa inquirida que lhes prestam serviços, nas situações de inadimplemento das verbas salariais pela empresa contratada.
Pelos termos do acordo, em um primeiro momento, os depósitos abarcariam apenas os salários atrasados, abrangendo os empregados da consignatária que prestaram serviços para as Secretarias Municipais de Boa Vista de Educação e Saúde. Em um segundo momento, há a previsão de realização do pagamento das rescisões contratuais realizadas.
Foi expressamente consignado no acordo e deixa assegurado “o direito de pleitearem as verbas trabalhistas decorrentes do presente contrato de trabalho,inclusive diferenças que entenderem cabíveis ou devidas”. Assim, o acordo não afeta o direito de cada trabalhador buscar a reparação dos seus direitos violados em demandas individuais, sendo, portanto, uma garantia mínima de recebimento de verbas salariais devidas.