Nota do Ministério Público do Trabalho
Instituição se pronuncia sobre o programa Verde Amarelo
Nota Pública
O Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nas relações de trabalho, por seu Procurador-Geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, vem manifestar sua avaliação preliminar do Programa Verde Amarelo, veiculado através da Medida Provisória nº 905/2019.
A defesa dos direitos sociais é, em verdade, uma defesa da própria sociedade e da Constituição Federal. Desta maneira, qualquer alteração legislativa que deixe de avançar a pauta dos direitos sociais deve ser analisada de forma detalhada em face de sua constitucionalidade e convencionalidade junto às obrigações internacionais do Estado Brasileiro quanto à Direitos Humanos nas Relações de Trabalho.
Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho vem informar a criação de grupo de estudos para analisar em profundidade o Programa Verde Amarelo, alteração legislativa trazida por meio da Medida Provisória nº 905/2019, sob os seus diversos prismas, inclusive sobre a sua regularidade material e formal, tanto no aspecto da sua constitucionalidade como no da convencionalidade, este último no que se refere às obrigações internacionais do Estado Brasileiro quanto aos Direitos Humanos nas Relações de Trabalho.
Os objetivos enunciados pelo Governo Federal - avanço na empregabilidade e desenvolvimento econômico – não podem deixar de contar com a salutar ampliação do debate democrático, sobretudo em matéria de direito social, que deve se realizar precipuamente no âmbito do Poder Legislativo, considerando a grande extensão de medidas, inovações jurídicas e revogações de disciplinamentos legais de várias profissões. O Poder Legislativo, como instância deliberativa das demandas mais essenciais da sociedade, deve ser prestigiado, inclusive pela aptidão natural para o debate, diálogo e convergência de múltiplas visões sociais.
O Ministério Público do Trabalho, apesar de não consultado, foi ainda afetado por disposições que limitam a sua atuação e a do próprio Poder Judiciário na reparação de violações a direitos difusos e coletivos, tendo sido criados empecilhos à recomposição dos bens jurídicos atingidos mediante destinação de indenizações e multas cominatórias, o que será objeto de todas as providências cabíveis visando a correção de tal equivocada interferência, inclusive porque tais disposições não guardam qualquer relação com os objetivos enunciados, de geração de empregos.
O Ministério Público do Trabalho continuará sempre aberto à sociedade e as instituições governamentais para contribuir no debate no campo da sua atuação e sempre visando o cumprimento da sua missão constitucional, seja para encontrar consenso na alteração e melhoria das disposições apresentadas, seja para apresentar os questionamentos judiciais pertinentes na defesa dos valores e direitos fundamentais trabalhistas.