MPT-AM/RR exigirá comprovante de vacinação contra covid-19 para acesso ao órgão

A exigência começa na próxima quarta-feira, 10 de novembro

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima passará a exigir comprovante de vacinação de todas as pessoas que se dirigirem ao órgão, sendo imprescindível a apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19, além das outras normas de biossegurança (uso da máscara, distanciamento, higienização das mãos e medição de temperatura). A medida abrange todas as pessoas, incluindo procuradores(as), servidores(as), estagiários(as), trabalhadores(as) terceirizados(as), prestadores(as) de serviços, advogados(as) e público externo em geral.

A comprovação poderá ser feita mediante apresentação dos seguintes documentos oficiais: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Só será permitida a entrada no MPT AM/RR de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19, mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.

Medidas de proteção

Embora vacinadas, as pessoas que acessarem as unidades da PRT11ª Região deverão seguir os protocolos sanitários, como aferição de temperatura, higienização das mãos e uso de máscara. Essas medidas são necessárias para a segurança do público atendido pelo órgão e de todos os seus servidores, estagiários, terceirizados e demais integrantes.

As regras descritas estão previstas na Portaria PGT n. 1471.2021 e Portaria PRT11 n.119/2021, que tratam da retomada gradual das atividades presenciais no âmbito das unidades do MPT e da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, respectivamente.

Veja as portarias na íntegra:

Portaria 1471/2021

Portaria 119/2021

 

 

 

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