MPT torna público Edital para cadastramento de órgãos e entidades
Está aberto cadastro para órgãos e entidades apresentarem pedido de reversão de bens e de recursos decorrentes da atuação finalística do MPT no Amazonas e Roraima (PRT11)
Encontra-se aberto o Edital de Chamamento Público da PRT-11 N° 01/2022, oportunizando órgãos e entidades públicas ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo (a) membro (a) oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.
Os órgãos e entidades interessadas poderão solicitar seu cadastramento a qualquer tempo.
Para solicitar o cadastramento, os órgãos e entidades interessados deverão seguir o seguinte roteiro:
1. Preencher o formulário de inscrição (disponível no final do roteiro).
2. Enviar a seguinte documentação mediante peticionamento eletrônico no sistema Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT (clique aqui para peticionar):
I - Formulário de inscrição preenchido, conforme item anterior;
II - Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
III - Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
IV - Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
V - Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (disponível aqui) e quanto à inexistência de débitos previdenciários (disponível aqui) e judiciais trabalhistas (disponível aqui), mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
VI - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador ou representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho (link para modelo);
VII - Declaração de que a entidade não é dirigida, coordenada ou vinculada a sindicatos, associações de classe ou representação de categoria profissional, organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações (link para modelo).
2.1. Em se tratando de cadastro para desenvolvimento de projeto, os órgãos e entidades interessados também deverão inserir, por meio de peticionamento eletrônico:
I - Detalhamento completo da eventual destinação dos recursos ou dos bens pretendidos, com informação das quantidades e do custo, bem como indicação dos eventuais recursos que serão despendidos pelo próprio órgão ou entidade;
II - Detalhamento completo da importância do Projeto e a sua eventual correlação com eventuais direitos sociais bem como do resultado social esperado;
III - Cronograma do Projeto indicando as etapas e a duração;
IV - Orçamento indicando quantidade, descrição, valor unitário, detalhamento de cada despesa e eventuais contrapartidas.
3. Apresentada a documentação, os órgãos e entidades interessados, por meio de representante legalmente habilitado, deverão preencher formulário de cadastramento disponível no seguinte endereço eletrônico: http://link.mpt.mp.br/3v7N8sO
A veracidade das informações indicadas no formulário e documentos é de responsabilidade exclusiva dos órgãos e entidades interessados.
O pedido de cadastramento somente será analisado após o cumprimento dos requisitos exigidos nos itens 1 (formulário de inscrição), 2 (documentação) e 3 (preenchimento de formulário do Google Forms).
O deferimento do pedido de cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos aos órgãos ou entidades cadastrados, apenas concretiza o registro da solicitação nos bancos de dados regional e nacional, que poderão ser utilizados pelos Membros do MPT conforme a necessidade.
Após o cadastramento, o órgão ou a entidade permanecerá no sistema por prazo indeterminado, devendo o interessado informar ao MPT eventuais alterações nos dados e documentos anteriormente apresentados.
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas junto à Chefia de Gabinete da Procuradora-Chefe, por meio do endereço eletrônico: prt11.gabinete@mpt.mp.br ou do telefone: (92) 3194-2800.
Confira a íntegra dos documentos:
Ato normativo Portaria 95-2022
Formulário de cadastro de entidades 2022
Declaração de Não vinculação a sinticato