CODESAIMA: MPT obtém vitória no TST

A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em 28/08/2007, o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (PRT da 11ª Região - Ofício de Boa Vista) e Ministério Público do Estado de Roraima, nos autos do Mandado de Segurança ROMS 296/2005-000-11-00.1, contra a decisão do Tribunal Regional da 11ª Região que sustou a contratação dos servidores concursados, conforme havia determinado a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR.

No julgamento, considerou-se que não há qualquer ilegalidade na decisão de primeira instância que, dando cumprimento ao TAC firmado pela empresa com o MPT e MPE, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Estado de Roraima.

Na ocasião, foi ressaltado que a alegação de que a contratação dos concursados causaria sérios ônus financeiros ao ente público não se sustenta, tendo em vista que a empresa, por se tratar de sociedade de economia mista, tem personalidade jurídica própria e pode celebrar acordos sem prévia anuência do Estado.

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