MPT/RR e MPE/RR ajuizam Ação Civil Pública conjunta para afastar servidores comissionados contratados irregularmente pela Câmara Municipal de Boa Vista/RR
Primeira ACP no país que tramitará pelo sistema virtual do PROJUDI, no TJ de Roraima
O Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador do Trabalho Carlos Carneiro Esteves Neto e o Ministério Público do Estado de Roraima, representado pelos promotores de Justiça Luiz Antônio Araújo e Isaías Montanari Júnior, protocolaram no dia 29/04/2008 ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o município de Boa Vista e a Câmara Municipal de Boa Vista para que os servidores da Câmara que estão em situação irregular sejam afastados.
De acordo com a ação, em 1997 a Câmara Municipal de Boa Vista realizou seu último concurso público para preenchimento dos cargos pertencentes ao seu quadro permanente. Hoje, a Câmara conta apenas com 66 servidores efetivos e 90 servidores comissionados, excluindo-se desse número aqueles pertencentes aos gabinetes dos vereadores, admitidos por força do anexo II da Resolução nº 081 de abril de 1995, que traz a relação dos cargos sem qualquer descrição das atividades a serem desempenhadas.
Ainda conforme a ação, os servidores comissionados desempenham atividades que não são de direção, chefia e assessoramento. Assim, existem cargos comissionados de repórter, operador de áudio, motorista, secretária, contador, auxiliares administrativos etc., contrariando o que dispõe o art. 37 da Constituição Federal.
Conforme os promotores de Justiça e o procurador do Trabalho, em dezembro do ano passado foi realizada reunião com o presidente da Câmara Municipal, Verador Marcelo Vieira de Carvalho, o qual recebeu uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta visando a realização de concurso público e afastamento de servidores irregulares, mas não houve nenhuma manifestação do presidente no sentido de se concretizar o ajuste.
O MPT e o MPE pediram a concessão de tutela antecipada para que seja determinado, no prazo de 2 meses, o afastamento de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão que não exercem as atribuições de chefia, direção e assessoramento sob pena de multa diária de R$ 10 mil por servidor encontrado em situação irregular e ainda, que o município e a Câmara Municipal fiquem proibidos de admitir servidores para os cargos em comissão da Câmara Municipal de Boa Vista, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.
Essa foi a primeira ação civil pública protocolada pelo Ministério Público no país pelo sistema Programa de Processo Virtual Nacional, o Projudi, que foi desenvolvido em software livre e distribuído gratuitamente a todos os Tribunais de Justiça. O Projudi funciona via web e permite a tramitação totalmente eletrônica dos processos, dando mais agilidade e transparência às causas e reduzindo custos para o Judiciário, para advogados, promotores e para usuários. O Estado de Roraima começou a utilizar o Sistema CNJ de Processo Eletrônico, o Projudi, desde o dia 27 de janeiro de 2007.